Cobrança indevida de encargos por demora na interrupção do registro no *****

Respondida
Catu - BA
11/11/2025 às 14:54
ID: 231616677
Estou completamente indignado com o *****!
Em janeiro de 2025, solicitei a interrupção do meu registro. O processo ficou aberto por meses, sem retorno, sem solução, sem NADA! Mesmo assim, só no final de outubro me enviaram um boleto de R$ 55,00, valor proporcional e justo, que eu pagaria sem problema algum. O problema é que o boleto foi enviado tarde, e eu nem cheguei a ver o e-mail só soube da existência dele quando recebi uma notificação de boleto vencido por outro aplicativo bancário.
Imediatamente entrei em contato com o *****, expliquei a situação e pedi o reenvio do boleto. E o que recebo? Um novo boleto de R$ 167,00! TRÊS VEZES O VALOR ORIGINAL! Alegando encargos.
Encargos de quê, *****?
Encargos de uma demora que foi de VOCÊS, não minha! Eu quis pagar lá em janeiro, quando pedi a interrupção e vocês demoraram DEZ MESES pra resolver o protocolo! E agora ainda querem me cobrar juros e encargos como se o erro fosse meu?
Isso é um ABSURDO, um DESRESPEITO TOTAL com o profissional que paga anuidade, cumpre com suas obrigações e ainda é tratado com esse descanso e burocracia ridícula.
O ***** precisa parar de punir o profissional por falhas internas e ineficiência administrativa. Eu exijo a correção imediata do valor para os R$ 55,00 originais, sem esses encargos abusivos e completamente injustos!
Já perdi paciência, tempo e dinheiro com esse descaso.
VERGONHA, *****!
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Resposta da empresa
17/11/2025 às 10:58
Prezado Sr João Victor,
Bom dia!
Esclarecemos que houve uma falha sistêmica ao reemitir o boleto em questão o sistema não reconheceu a data da interrupção e de imediato identificamos o ocorrido e indisponibilizamos o valor de R$ *******,42 e emitimos novo boleto com vencimento em 30/11/******* no valor de R$ 72,50 o qual enviamos link via e-mail e encontra-se disponivel para impressão na área restrita do profissional.
Quanto a perda do prazo inicial para pagamento da anuidade proporcional mencionda acima, esclarecemos que no último dia 22 enviamos despacho ao protocolo *******/******* informando a concessão da interrupção do registro bem como instrução sobre a quitação do débito com envio do link via e-mail naquela data.
Esclarecemos ainda, que o Conselho é uma autarquia federal e por exigência legal frente ao Tribunal de Contas da União - TCU devemos manter atualizadas as receitas oriundas das anuidades de empresas e profissionais registrados no Conselho não sendo permitido concessão de isenção no pagamento nem redução de multas e juros além dos descontos previstos em Portarias ou nos programas de refinanciamento.
Pedimos desculpas por possiveis transtornos e nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer outras dúvidas e ou esclarecimento por um dos canais de atendimento abaixo:
abaixo:
Balcão virtual: https://******* das 8h às 12 e das 13h às 17h
E-mail: *******;
Telefone:*******
Atenciosamente.