Multa

Respondida
Goiânia - GO
01/04/2025 às 00:39
ID: 213606377
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesInfelizmente acabei não pagando a anuidade até o dia ***** a qual tinha um desconto de *****, mas não constava que após o dia ***** pagaria mais de ***** de juros, acreditei que o valor seria o normal sem o desconto, agora entro na plataforma e me deparo com R$***** de juros, quero que retirem esse juros para que eu possa efetuar o pagamento da anuidade. Não faz o menor sentido
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Resposta da empresa
11/04/2025 às 18:15
À Eng. Civil Wanessa Souza,
Prezada Senhora,
1. Obrigado por entrar em contato com o Crea-DF por este canal. Provavelmente, essa situação poderá ser objeto de consulta para esclarecimentos a outros profissionais. Desde já, estamos à disposição para auxiliá-la a resolver quaisquer situações pertinentes a este Conselho.
2. O pagamento de anuidade é atribuído pela Lei n. 5.*******, de *******, para cumprimento dos Creas, ou seja, o procedimento referente ao valor é igual em quaisquer Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia.
3. Para uma exposição mais didática, acompanhemos os textos legislativos:
a) Lei n. 5.*******, de 24 de dezembro de *******, a qual regulou o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro-Agrônomo.
Art. 63: os profissionais e pessoas jurídicas registrados de conformidade com o que preceitua a presente lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional, a cuja jurisdição pertencerem.
2 - O pagamento da anuidade após 31 de março terá o acréscimo de vinte por cento, a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício.
b) Resolução n. 1.*******, de 25 de setembro de *******, do Confea, a qual fixou os critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea.
Art. 2: as pessoas físicas registradas no Sistema Confea/Crea ficam obrigadas ao pagamento de anuidade profissional, a qual é devida a partir de 1 de janeiro de cada ano.
Art. 3, 3: o pagamento da anuidade após 31 de março terá o acréscimo de vinte por cento, a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício.
c) Decisão Plenária N: PL-*******/*******, do Confea, a qual atualizou os valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício *******, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC acumulado no período de abril de ******* até o mês de março de *******, correspondente a 3,*******%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, conforme anexo, e dá outra providência.
Anuidade profissional de nível superior: R$ *******,68
As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de *******, no valor de R$ *******,23 para profissionais de nível superior e R$ *******,61 para profissionais de nível médio.
II em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de *******, no valor de R$ *******,71 para profissionais de nível superior e R$ *******,35 para profissionais de nível médio.
III em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de *******, no valor de R$ *******,20 para profissionais de nível superior e R$ *******,10 para profissionais de nível médio.
4. Diante disso, verifica-se que os descontos foram ofertados para o pagamento nos meses de janeiro, fevereiro e março, no entanto, para pagamento após 31 de março, deve-se aplicar à anuidade o valor de R$ *******,94 referente à multa, ou seja, R$ *******,94 não se refere a juros, todavia se destina unicamente à multa a qual deve ser cobrada por força de legislação, ou seja, os Creas devem cumprir obrigatoriamente para cumprimento de lei.
5. O Crea-DF possui uma Ouvidoria como um canal para estabelecer uma comunicação direta entre o usuário e o Regional, facilitando o relacionamento entre o cliente e o Conselho, buscando garantir a qualidade no atendimento e a satisfação dos usuários por meio da entrega de serviços públicos. Sendo assim, priorizamos por um atendimento mais moderno e humano com a premissa de que a situação manifestada pelo usuário será resolvida.
6. Diante disso, pedimos, por gentileza, que a senhora entre em contato conosco em nossa Ouvidoria caso haja dúvidas. Caso queira vir pessoalmente, estamos à disposição, priorizamos um atendimento com qualidade aos nossos usuários, pois estamos aqui para atendê-la da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Maurício Rocha.
Ouvidor.
Telefone:******* (geral - Ouvidoria opção 5) e/ou ******* ******* (direto).
Site: https://******* ou https://*******
E-mail: *******
Horário: das 9:00 às 17:00.