NÃO FOI FEITA A INTERRUPÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL

Reclamação não respondida

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Brasília - DF

27/07/2026 às 15:25

ID: 254948657

Venho solicitar a revisão do Processo n 201185/2021, referente ao meu pedido de Interrupção de Registro Profissional, bem como a reavaliação das anuidades, juros e demais encargos que atualmente constam vinculados ao meu registro.

Em 29/01/2021, às 06:32:07, protocolei junto ao CREA-DF requerimento formal solicitando a interrupção do meu registro profissional. Naquela ocasião, encaminhei a documentação solicitada e declarei minha situação, uma vez que não estava exercendo atividades profissionais na área de Engenharia e não pretendia exercê-las enquanto meu registro permanecesse interrompido.

Posteriormente, foi emitido o Despacho n 367/2022 GAT/STF, por meio do qual foi solicitada a seguinte complementação:

Apresentar parte do edital que descreve as atribuições e exigências dos aprovados no concurso.

Entretanto, essa exigência não correspondia à minha situação profissional naquele momento, pois eu não havia sido aprovada em concurso público e sequer estava exercendo atividade profissional na área de Engenharia. Dessa forma, não havia edital de concurso relacionado à minha situação que pudesse ser apresentado.

Destaco ainda que não recebi comunicação clara e específica por e-mail acerca dessa pendência ou informando que a ausência desse documento resultaria no arquivamento definitivo do meu pedido de interrupção. O e-mail que localizei, datado de 01/02/2022, limita-se a informar que o Processo n 201185/2021 havia sido tramitado para a minha caixa de processos virtuais, sem apresentar, no próprio corpo da mensagem, qualquer informação sobre pendência documental, indeferimento ou arquivamento do pedido.

Por essa razão, permaneci durante todos esses anos convicta de que a solicitação de interrupção havia sido regularmente processada, especialmente porque havia tomado a iniciativa de formalizar o pedido justamente por não estar exercendo a profissão.

Também não recebi, ao longo desse período, comunicação que me fizesse perceber que o registro permanecia ativo ou que estavam sendo acumuladas anuidades ano após ano. Caso tivesse tido ciência inequívoca de que o processo havia sido arquivado e de que meu registro continuava ativo, naturalmente teria procurado o Conselho imediatamente para solucionar a questão.

Desde a solicitação realizada em 2021, não exerci atividade profissional de Engenharia durante o período em discussão, justamente em razão das circunstâncias profissionais e das oportunidades de trabalho que tive naquele momento.

Somente em 24/07/2026, ao acessar novamente o sistema do CREA-DF com a finalidade de reativar meu registro e emitir uma ART de cargo e função, fui surpreendida com a informação de que o pedido de interrupção efetuado em 2021 não havia sido concluído e que, consequentemente, haviam sido lançadas cobranças referentes aos exercícios subsequentes.

A situação resultou na formação de um débito expressivo referente ao período de 2021 a 2026, acrescido de mais de R$ 1.500,00 somente em juros e encargos, conforme valores atualmente apresentados.

Inclusive, procurei espontaneamente o CREA-DF para buscar uma solução e verificar a possibilidade de negociação. Contudo, mesmo diante das circunstâncias específicas deste caso, foi-me apresentada apenas a possibilidade de parcelamento em até 10 vezes, resultando em prestações de valor elevado.

Não pretendo me eximir de obrigação que seja efetivamente devida. O que solicito é que seja considerada a peculiaridade da situação, sobretudo porque houve uma manifestação expressa e tempestiva de minha parte, desde janeiro de 2021, demonstrando de forma inequívoca que não pretendia manter o registro ativo nem exercer a profissão naquele período.

Causa-me especial preocupação o fato de que uma providência adotada justamente para manter minha situação regular perante o Conselho tenha resultado, anos depois, em uma dívida significativa, sem que eu tivesse consciência de que meu pedido de interrupção não havia produzido seus efeitos.

Entendo que a Administração Pública deve buscar soluções compatíveis com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, boa-fé, segurança jurídica e eficiência, especialmente quando direitos ou encargos financeiros do administrado são diretamente afetados. Esses princípios estão expressamente previstos no art. 2 da Lei n 9.784/1999.

Além disso, a regulamentação vigente atualmente passou a estabelecer que a interrupção pode ser requerida pelo profissional que não pretenda exercer a profissão, que não devem ser exigidos documentos ou estabelecidas condições adicionais para a interrupção, e que a data da interrupção corresponde à data do requerimento. Embora reconheça que essa regulamentação é posterior ao meu pedido, ela demonstra a importância atualmente atribuída à manifestação expressa do profissional que declara não pretender exercer suas atividades.

Reforço que meu objetivo é regularizar minha situação perante o CREA-DF e retornar ao exercício profissional de forma plenamente regular, inclusive com a emissão da correspondente ART de cargo e função. Não considero, contudo, razoável suportar integralmente uma dívida acumulada durante mais de cinco anos quando, desde janeiro de 2021, havia formalizado justamente um pedido para que meu registro permanecesse interrompido.

Por isso, peço que o caso seja analisado de forma individualizada, considerando não apenas o arquivamento formal do processo, mas todo o histórico documental, minha manifestação inequívoca de vontade em 2021, a ausência de exercício profissional no período e as circunstâncias que impediram que eu tivesse ciência efetiva de que a interrupção não havia sido concluída.

Acredito que uma revisão administrativa permitirá alcançar uma solução equilibrada, justa e compatível com a finalidade institucional do Conselho, preservando tanto as normas do Sistema Confea/Crea quanto os direitos do profissional que buscou, desde o início, manter sua situação regular.

Atenciosamente,

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Engenheira Civil
Processo n 201185/2021

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