Multa por Inatividade da Empresa de Engenharia pelo CREA-MG

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Não respondida

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Belo Horizonte - MG

12/05/2026 às 16:08

ID: 248443897

Em 2024 fechei uma minha empresa de locação de veículos e solicitei para que meu contador alterasse o CNAE para 43.99-1-99, uma vez que me formei em engenharia e pretendia voltar a atuar no ramo.

Acabou que não executei nenhum serviço pela empresa, nao abri nenhum escritório, nao comprei nada usando o CNPJ, ou seja, nao houve nenhuma atividade da empresa, uma vez que estava em outra construtora.

Fui informado que "houve um julgamento dentro do CREA-MG" onde a empresa foi julgada e multada em R$2700,00 por não informar ao CREA da existência da empresa.

A simples abertura de um CNPJ com CNAE relacionado à construção civil NÃO significa automaticamente que a empresa esteja exercendo atividade técnica sujeita à fiscalização do CREA.

A Lei n 5.194/1966 determina que empresas cuja atividade básica ou prestação de serviços esteja ligada à engenharia/construção civil devem possuir registro no CREA, porém, isso normalmente é interpretado considerando o efetivo exercício da atividade.

A empresa nunca operou, nunca emitiu nota, nunca executou obra, nunca teve contrato, nunca teve funcionário, nunca movimentou financeiramente, nunca realizou atividade técnica.

O fato gerador da obrigação perante o CREA não é apenas a existência do CNPJ, mas o efetivo exercício de atividade ligada à engenharia.

Estou tentando levar toda documentação que comprove inatividade, declaração de inatividade da Receita; ausência de notas fiscais; extrato do Simples; ausência de movimentação; ausência de funcionários; ausência de ART; ausência de contratos; declaração do contador.

Estou tentando regularizar minha empresa pois estou voltando para a atividade, só que infelizmente o Órgão de classe que deveria ajudar só esta pensando em arrecadação e hora alguma abre conversa.


Meu CNPJ é ***** para consulta.

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