Multa por Inatividade da Empresa de Engenharia pelo CREA-MG

Não respondida
Belo Horizonte - MG
12/05/2026 às 16:08
ID: 248443897
Em 2024 fechei uma minha empresa de locação de veículos e solicitei para que meu contador alterasse o CNAE para 43.99-1-99, uma vez que me formei em engenharia e pretendia voltar a atuar no ramo.
Acabou que não executei nenhum serviço pela empresa, nao abri nenhum escritório, nao comprei nada usando o CNPJ, ou seja, nao houve nenhuma atividade da empresa, uma vez que estava em outra construtora.
Fui informado que "houve um julgamento dentro do CREA-MG" onde a empresa foi julgada e multada em R$2700,00 por não informar ao CREA da existência da empresa.
A simples abertura de um CNPJ com CNAE relacionado à construção civil NÃO significa automaticamente que a empresa esteja exercendo atividade técnica sujeita à fiscalização do CREA.
A Lei n 5.194/1966 determina que empresas cuja atividade básica ou prestação de serviços esteja ligada à engenharia/construção civil devem possuir registro no CREA, porém, isso normalmente é interpretado considerando o efetivo exercício da atividade.
A empresa nunca operou, nunca emitiu nota, nunca executou obra, nunca teve contrato, nunca teve funcionário, nunca movimentou financeiramente, nunca realizou atividade técnica.
O fato gerador da obrigação perante o CREA não é apenas a existência do CNPJ, mas o efetivo exercício de atividade ligada à engenharia.
Estou tentando levar toda documentação que comprove inatividade, declaração de inatividade da Receita; ausência de notas fiscais; extrato do Simples; ausência de movimentação; ausência de funcionários; ausência de ART; ausência de contratos; declaração do contador.
Estou tentando regularizar minha empresa pois estou voltando para a atividade, só que infelizmente o Órgão de classe que deveria ajudar só esta pensando em arrecadação e hora alguma abre conversa.
Meu CNPJ é ***** para consulta.