Protesto de ***** por multa indevida após regularização de ***** - *****

Em réplica
Vespasiano - MG
12/05/2026 às 16:28
ID: 248446575
Venho registrar minha total insatisfação com a conduta do ***** em relação à minha empresa.
Recebemos uma notificação de multa relacionada a atividade de instalação elétrica, sendo que nossa empresa atua exclusivamente no segmento de segurança eletrônica e não executa serviços técnicos de engenharia elétrica que justifiquem exigência de registro ou penalidade aplicada pelo *****.
Ao identificarmos que existia um ***** cadastrado de forma inadequada, imediatamente adotamos todas as providências necessárias para regularização:
contratação de advogado para apresentação de defesa administrativa;
contratação de contador;
alteração contratual da empresa;
correção oficial do ***** perante os órgãos competentes.
Ou seja, agimos de absoluta boa-fé e promovemos toda regularização exigida.
Mesmo assim, quase 1 ano depois, fomos surpreendidos com o protesto do ***** da empresa, medida extremamente abusiva e desproporcional, principalmente considerando que:
a empresa não exerce atividade de instalação elétrica;
a irregularidade apontada decorreu exclusivamente de enquadramento cadastral incorreto;
houve regularização espontânea;
houve apresentação de defesa;
o ***** tinha pleno conhecimento da correção realizada.
O protesto do ***** está causando sérios prejuízos financeiros e comerciais, afetando crédito, relacionamento com fornecedores e operações da empresa.
Entendemos que a manutenção dessa cobrança e do protesto, mesmo após toda regularização e esclarecimentos apresentados, caracteriza abuso administrativo e cobrança indevida.
Dessa forma, exigimos:
cancelamento imediato do protesto;
revisão e cancelamento da multa aplicada;
baixa de qualquer restrição vinculada ao *****;
posicionamento formal do ***** sobre a continuidade da cobrança após a regularização da empresa.
Caso a situação não seja resolvida rapidamente, serão adotadas medidas judiciais cabíveis para:
anulação da cobrança;
retirada judicial do protesto;
reparação por perdas e danos causados à empresa.
Esperamos uma solução imediata para evitar maiores prejuízos.
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Resposta da empresa
27/05/2026 às 14:15
Prezada Sra. Cibele, boa tarde!
Estamos em trabalho constante para a melhoria contínua e a sua percepção é muito importante neste processo.
Informamos que realizamos tentativas de contato telefônico por meio do número (31) 3299-8700 para prestar esclarecimentos acerca da demanda, porém não obtivemos sucesso.
Esclarecemos que os processos de infração seguem os procedimentos estabelecidos na Resolução n *****/2004 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia Confea, a qual regulamenta a instauração, instrução, julgamento e execução das penalidades decorrentes de infrações à legislação profissional.
Nos termos da referida Resolução, após a constatação da infração, são realizadas as notificações e comunicações processuais cabíveis, assegurando-se ao autuado o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as instâncias administrativas. No presente caso, a empresa apresentou recurso ao Plenário do Crea-MG, tendo o processo sido regularmente analisado e julgado com base na documentação constante nos autos, sendo mantida a autuação pelas instâncias competentes.
Conforme previsto no art. 44 da Resolução n *****/2004, a multa não quitada após o trânsito em julgado da decisão administrativa é inscrita em dívida ativa e passível de cobrança judicial.
Permanecemos à disposição.
Crea-MG
Réplica do consumidor
27/05/2026 às 17:52
Prezados,
Recebo com indignação a resposta apresentada pelo CREA-MG, especialmente diante da postura excessivamente arrecadatória adotada em detrimento da razoabilidade, da boa-fé e da correta análise da situação concreta da empresa.
Inicialmente, esclareço que desconhecemos completamente o número telefônico informado ((*****)), não tendo sido possível identificar qualquer tentativa legítima de contato por parte deste Conselho.
Além disso, é importante registrar que não recebemos notificações formais válidas acerca dos atos processuais mencionados, justamente porque o próprio processo administrativo disponível no sistema do CREA-MG permanece vinculado ao endereço antigo da empresa, demonstrando evidente falha cadastral e ausência de diligência mínima por parte do órgão.
Ou seja, ao mesmo tempo em que o CREA alega cumprimento regular das notificações processuais, mantém informações desatualizadas no próprio sistema, sem sequer promover conferência ou atualização dos dados já regularizados pela empresa perante os órgãos competentes.
Ressalto novamente que:
* a empresa não exerce atividade de engenharia elétrica;
* a inconsistência decorreu exclusivamente de CNAE cadastrado de forma equivocada;
* a regularização foi realizada espontaneamente e imediatamente após ciência da situação;
* houve apresentação de defesa administrativa;
* o CREA tinha pleno conhecimento das alterações realizadas.
Ainda assim, optou-se pela manutenção da penalidade e posterior protesto do CNPJ, medida extremamente desproporcional e que vem causando graves prejuízos financeiros e comerciais à empresa.
É lamentável que um órgão cuja finalidade deveria ser orientar, fiscalizar e contribuir para a regularidade das atividades empresariais atue prioritariamente com viés arrecadatório, ignorando completamente a boa-fé demonstrada pela empresa durante todo o procedimento.
Diante disso, reiteramos o pedido de:
* cancelamento imediato do protesto;
* revisão da multa aplicada;
* baixa de qualquer restrição vinculada ao CNPJ;
* revisão da regularidade das notificações realizadas em endereço desatualizado.
Informamos ainda que toda a documentação referente às alterações cadastrais, regularização do CNAE e demais providências adotadas poderá ser apresentada judicialmente, caso permaneça a cobrança considerada indevida pela empresa.
Aguardamos manifestação efetiva e solução concreta para a demanda.