CPF negativado indevidamente por anuidade do CREA não utilizada

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

04/07/2026 às 12:41

ID: 253081653

Eu tenho uma carteira do CREA de técnico em telecomunicações que eu tirei a quase 20 anos atrás no distrito federal, eu nunca utilizei essa carteira, nunca trabalhei na área e nunca assinei absolutamente nada com ela. Eu estou participando de um processo do Move Brasil para financiamento de carro, e como consta negativo no meu CPF no Sétimo Cartório de notas de Campos dos Goytacazes uma dívida de quase r$ 1000 relativa anuidade do CREA, eu não posso fazer o financiamento.
Eu já fiz a reclamação no Reclame aqui sobre o Crea de Distrito Federal, porque é de onde vem a origem da minha carteira e o Crea do Distrito Federal disse que não há nada absolutamente nada de pendências no meu CPF.
Como o Sétimo Cartório de Campos dos Goytacazes fica Rio de Janeiro, então eu vou fazer a reclamação ao Crea do Rio de Janeiro.
Quero saber porque o meu CPF tá negativado há tanto tempo se eu não utilizo a minha carteira eu Nunca utilizei para nada. Eu nunca trabalhei na área. Eu só tinha um curso técnico que eu nunca trabalhei na área. É isso, eu preciso resolver essa pendência do meu CPF *****.
Atc.
*****

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Resposta da empresa

06/07/2026 às 15:50

Prezado profissional MARCIO LOPES,

Agradecemos o seu contato através da plataforma Reclame Aqui.

Informamos que estamos verificando seu caso com o setor de Dívida Ativa e com o Crea-DF, em breve retornaremos o contato.

O Crea-RJ permanece à disposição para orientação e esclarecimento de dúvidas através do e-mail: [email protected].

Atenciosamente,
Patricia Monteiro
Equipe de Atendimento Crea-RJ

Réplica do consumidor

06/07/2026 às 19:15

Eu paguei esse [Editado pelo Reclame Aqui] do Crea. Uma vergonha cobrarem anuidade de quem não é profissional da área, apenas por ter recebido una carteira.

Réplica da empresa

07/07/2026 às 10:29

Prezado profissional MARCIO LOPES,

De acordo com a Lei Federal n 5194/66, assinada pelo Presidente da República, que regula o exercício da profissão de Engenheiro, em seu Art. 63:

Os profissionais e pessoas jurídicas REGISTRADOS de conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional a cuja jurisdição pertencerem...

A anuidade é devida enquanto o registro está ativo. Existe a opção de interrupção do registro, quando o profissional não está exercendo a profissão.

Por força da Lei n 13.639/2018, os Técnicos Industriais foram transferidos para o CFT-Conselho Federal dos Técnicos Industriais. Seu registro de Técnico em Telecomunicações foi transferido em 2018, porém os débitos de 2016 a 2018 são devidos, enquanto seu registro pertencia ao Crea.

O Crea-RJ permanece à disposição para orientação e esclarecimento de dúvidas através do e-mail: [email protected].

Atenciosamente,
Patricia Monteiro
Equipe de Atendimento Crea-RJ

Réplica do consumidor

07/07/2026 às 10:33

Ridículo o Crea. So isso!!

Consideração final do consumidor

08/07/2026 às 22:16

Obrigado por serem tão ágeis em ganhar dinheiro rapido

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

10