Protesto indevido de anuidades prescritas e falta de notificação prévia por e-mail desativado

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

02/07/2026 às 11:59

ID: 252904243

Fui surpreendido recentemente com o protesto de débitos relativos a anuidades desde o ano de 2018 pelo CREA-RS (Registro Profissional n RS168854). Esclareço que não exerço a profissão na área abrangida por este conselho desde 2019.Ao buscar informações, fui informado de que as notificações de cobrança foram encaminhadas para um endereço eletrônico com domínio @globomail.com. Ocorre que este serviço de e-mail foi comprovadamente descontinuado e encerrado de forma definitiva no primeiro semestre de 2021. Portanto, todas as comunicações enviadas pelo conselho após essa data foram frustradas, me impedindo totalmente de tomar conhecimento sobre a existência desse passivo financeiro e violando meu direito de defesa prévia.Além disso, as anuidades de 2018, 2019 e 2020 encontram-se fulminadas pela prescrição, considerando o prazo legal de 5 anos para a cobrança de tributos de conselhos de fiscalização profissional (Artigo 174 do Código Tributário Nacional). O protesto e a cobrança de valores já prescritos configuram ato ilegal.

Diante do exposto, solicito formalmente à Ouvidoria do CREA-RS:

Reconhecimento da prescrição: Cancelamento definitivo e baixa dos lançamentos das anuidades de 2018, 2019 e 2020 (Art. 174 do CTN).

Exclusão de encargos: Retirada integral da multa de mora e dos juros de atraso sobre os exercícios remanescentes (2021 em diante), visto que a ausência de notificação válida impediu o pagamento voluntário na época própria.

Carta de Anuência: Envio urgente da Carta de Anuência eletrônica para o cancelamento do protesto junto ao Cartório de Títulos assim que os valores forem corrigidos.

Aguardo retorno urgente para sanar essa irregularidade.

Compartilhe