Falta de profissionalismo, péssimo atendimento e divergência na comunicação

Respondida
Niterói - RJ
27/05/2022 às 17:45
ID: 144147931
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 19/05 efetuei um pagamento que seria referente a um serviço de design que eu estava contratando da (Editado Pelo ReclameAQUI), havíamos acordado esse valor por um período de 1 mês e meio de serviço pelo valor de R$*******,00
Após o valor pago, tivemos algumas divergências, ela não me enviou o contrato e não realizou o serviço como havíamos combinado.
No dia 20/05 ás 18:33 foram passados os dados do instagram que ela iria administrar e no dia 21/05 ela começou a realizar o serviço.
No dia 23/05 ela nos enviou pela manhã uma arte promocional que não nos agradou, pedimos alterações mas ela foi resistente quanto as nossas sugestões, ela fez algumas alterações mas mesmo assim não gostamos do layout, ela foi contra as nossas ideias e alegou possuir uma proposta de trabalho com mais autonomia e que esse tipo de alteração acabava atrapalhando e atrasando o trabalho dela, então começamos a entrar em atrito e resolvemos tentar marcar uma reunião ás 9h do dia 25/05 para alinhar melhor a nossa proposta de identidade visual.
Ela não compareceu na hora combinada e alegou não ter conseguido tempo para o nosso encontro ás 9:23hrs. Nós precisavamos de ao menos 1h para realizar a reunião e pois possuíamos compromisso as 10h, então a reunião não foi realizada.
Resolvemos cancelar o serviço, pois ainda não tínhamos nenhum contrato e o serviço não estava sendo entregue da forma correta.
E também visando o respaldo no art.49 do código de defesa do consumidor onde:
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Após o cancelamento do serviço ela nos cobrou o valor de R$******* de rescisão de contrato.
Tendo em vista que a não continuidade do serviço foi realizada a partir da constatação da não adequação dos seus serviços com a nossa realidade e necessidade dentro desses cinco dias mencionados.
Gostaria de salientar que, conforme a proposta de trabalho enviada, o pacote completo, no valor de R$******* que inclui:
> 12 artes mensais no feed (3 artes por semana)
> 4 reels por mês (1 por semana)
> 3 stories por dia
> Trabalho de follow e unfollow
> Direct 2x por semana
Porém, durante o período mencionado, o que foi executado foi:
> 1 arte criada para post com alterações, porém não postada
> 6 artes nos stories
Dessa maneira, podemos perceber que o valor do cálculo não condiz com o serviço executado levando em consideração a proposta de trabalho acordada.
Além disso, gostaria de pontuar que o pagamento no valor de R$ ******* (com os descontos) via pagseguro e mais R$******* via pix, realizado no dia 19/05, para execução do serviço no período de um mês e meio, foi feito como forma de adiantamento a pedido da ARIELA. Porém, não foi apresentado nenhum recibo válido e, o contrato de serviço não foi apresentado até o dia 25/05.
Após trocas de e-mail para a solução do caso de forma amigável, a Ariela deseja o valor de R$*******,00 para suprir os dias trabalhados e a quebra de contrato.
Seguimos tentando o acordo com a mesma via e-mail, mas ainda não obtivemos sucesso, visando que acreditamos que o valor *******!
Nós oferecemos um valor R$******* pelos dias trabalhados, pois acreditamos ser um valor justo, dentro do acordado!
No mais fica a nossa insatisfação com a falta de profissionalismo e com o desgaste gerado por conta de um serviço que não foi prestado como esperávamos dentro do acordado!
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Resposta da empresa
27/05/2022 às 19:33
Boa noite.
A aquisição de bens ou a utilização de serviços por pessoa jurídica com a finalidade de implementar ou incrementar a sua atividade negocial não caracterizara relação de consumo, uma vez que ausente estaria a figura do destinatário final prevista no art. 2 do Código de Defesa do Consumidor. Portanto não se trata aqui de relação de consumo nem é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a Barbearia Helmet / Brothers Barber (e não a Senhora Verônica) nos contratou, houve serviço prestado, tentaram procrastinar e sonegar o CNPJ para formalização do contrato, e romperam unilateralmente o contrato sem justo motivo - fato que poderá ser discutido na justiça comum.
O caso trata de relação comercial entre duas pessoas jurídicas, regida pelo Código Civil, cujo art. *******, por sua vez, nos garante a cobrança de indenização pela denúncia imotivada e precoce do contrato de prestação de serviços - valendo ressaltar que a duração ajustada, conforme documentado, é de um mês e meio.
Dessa forma, não pudemos aceitar a proposta de R$ *******,00, calculada apenas sobre os dias de serviços prestados e ignorando o contratado de boa-fé - primeiro porque o art. ******* do Código Civil prevê expressamente o nosso direito ao pagamento, ao menos, da metade do restante do prazo contratado, e segundo pela quebra de confiança, comprometimento perante terceiros e dispensa de outros trabalhos para dedicação ao serviço da Barbearia.
Diante disso, optamos por reter o valor de R$ *******,00, devido conforme nossos cálculos, perfeitamente amparados na lei civil e no contrato.
Além disso, nos parece que na realidade a Sra. Verônica está tentando utilizar a plataforma para retaliação - ato de má-fé - justamente por não ter conseguido sucesso em sua tentativa inadequada de extornar indevidamente o valor pago pelos serviços prestados e nas conformidades do contrato e da lei civil, mesmo após a tentativa de resolução amigável do conflito que - repita-se - não é de consumo, e sim entre pessoas jurídicas.
Acreditamos, inclusive, que a situação de irregularidade da Barbearia perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a Receita Federal (fato que nos foi omitido a todo o momento) tenha sido o que motivou a tentativa de usufruir dos serviços sem a necessidade de honrar palavras, contratos, boa-fé comercial e finalmente pagamentos devidos, o que também será deduzido perante as instâncias adequadas.
Por tais razões, a reclamação não procede, antes de tudo por não se tratar de relação de consumo, e a reclamação está sendo documentada para a adoção das providências e medidas entendidas por adequadas pela prática de difamação e dolo por parte da Sra. Verônica.
Cordialmente,
Ariela Assahi Alves Massuda
CEO Creative Art