Cobrança de dívida prescrita e inclusão indevida em órgãos de proteção ao crédito

Respondida
Pato Branco - PR
28/03/2026 às 08:23
ID: 244563153
De acordo com o entendimento do STJ, a credora não pode cobrar dívida prescrita por tanto solicito a imediata retirada do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito.Como exemplo, o Serasa,SCPC,boa vista e registro! Sobe pena de entrar com uma ação indenizatória.
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Resposta da empresa
30/03/2026 às 07:41
Prezado Alberth.
Esperamos encontrá-lo bem.
Seu contrato não encontra-se prescrito. Ele está ativo até o vencimento da última parcela, que ocorreu em 10/03/2022. Assim, até o dia 10/03/27 as inscrições permanecerão ativas enquanto não houver o pagamento.
Cada parcela inscrita nos órgão lenitivos de crédito está sujeita à prescrição de 5 anos a contar da data de vencimento individual, não havendo ilegalidade na inscrição do seu contrato.
Além disso, sua operação não paga está judicializada no TJPR com os autos número : *****. Toda e qualquer negociação deve ser direcionada diretamente ao Tribunal de Justiça.
Sugerimos que em havendo interesse em negociar sua dívida, entre em contato com os advogados da empresa pelo contato 49.34421855, falar com Bruna, na Bonin e Bonin Advogados Associados.
Aguardamos seu contato para sua regularização.
Obrigado.