Exclusão/discriminação para crianças autistas.

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
15/01/2025 às 13:33
ID: 207314111
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEstive na unidade Euclides de Colégio e passei por uma situação no qual nunca havia passado, e pedia a Deus para que nunca passasse.
Gostaria de matricular minha filha na turma de Pré II (turno da tarde) e tudo ia muito bem até eu informar que minha filha é autista. A escola possui vagas para a turma porém alegam que o número de autistas já esgotou na turma e por conta disso não podem admiti-la. Gostaria de ressaltar que, diferente das outras reclamações não respondidas que tem aqui na plataforma, essa não vai acabar por aqui. Como uma mãe atí[Editado pelo Reclame Aqui] que conhece bem os direitos da minha filha sei que uma escola não pode se recusar a admitir uma criança atí[Editado pelo Reclame Aqui] quando há vaga. Essa regra imposta pela escola de só admitir duas crianças atí[Editado pelo Reclame Aqui] por turma é cruel e contra as leis. Dessa forma a escola não se torna inclusiva e sim EXCLUSIVO. Passei constrangimento e muita angustia na recepção da escola. A atendente me atendeu muito bem, quero que fique claro que minha indignação nada tem a ver com seu atendimento que foi excelente, mas sim com a conduta irresponsável da escola! Por sorte não fui sozinha a unidade e possuo testemunhas do ocorrido, principalmente para comprovar o momento em que ouvi "A turma tem vaga, porém não mais para crianças atí[Editado pelo Reclame Aqui]". Isso não existe! Unidade Colégio MELHOREM. Uma mãe da clínica onde minha filha faz terapias contou que passou pelo mesmo no ano passado e saiu de lá aos prantos. É muita crueldade ter que ouvir e entender que se seu filho não fosse autista ele seria admitido na escola normalmente. E não há argumentos plausíveis existentes para justificar essa conduta da escola, além claro da discriminação.
Farei uma denúncia no PROCON e entrarei com um processo pela recusa de matrícula da minha filha na unidade.
Compartilho aqui um pensamento: Se toda escola só admitir 2 alunos autistas por turma, onde nossas crianças irão estudar? Tendo em vista que o número de autistas vem crescendo a cada ano.
"A recusa de matrícula de um aluno com autismo é [Editado pelo Reclame Aqui] de discriminação e violação de direitos humanos. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.*******/*******) e a Lei Berenice Piana (Lei 12.*******/*******) proíbem que escolas públicas ou privadas negue matrícula a alunos com autismo".
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Resposta da empresa
28/03/2025 às 10:42
Olá, Larissa.
Em nossa escola, prezamos por um ambiente inclusivo e respeitoso, assegurando que todos os alunos recebam o acompanhamento e suporte necessários para seu pleno desenvolvimento.
Gostaríamos de informar que, atualmente, as vagas destinadas a alunos atípicos estão preenchidas em algumas turmas. Isso nos impede, neste momento, de atender novas matrículas sem comprometer a individualização e o cuidado que esses estudantes necessitam.
De acordo com a legislação vigente, como a Deliberação n 29/******* do Conselho Municipal de Educação do Rio de Janeiro e a Deliberação n *******/******* do Conselho Estadual de Educação, há limites recomendados para o número de alunos com necessidades especiais por turma, justamente para garantir um atendimento adequado. Nossa escola, inclusive, atende um número maior do que o recomendado, evidenciando nosso comprometimento com a inclusão e a qualidade do ensino.
Compreendemos a sua frustração e permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Réplica do consumidor
28/03/2025 às 10:53
A seliberação n29/******* do Conselho Municipal de Educação do Rio de Janeiro e a Deliberação n *******/******* do Conselho Estadual de Educação nada tem a ver com a limitação de crianças atí[Editado pelo Reclame Aqui] em sala de aula. Em nenhuma parte delas vem a sugestão de limitar o acesso à essas crianças em sala de aula, independente da quantidade. Nessas deliberações estão expostos parâmetros para que a escola dê uma assistência de qualidade e cabivel a esses alunos, e não a excluirem essas crianças por quaisquer motivo que seja.
Aos demais pais eu deixo um conselho: judicializem! Nenhuma escola pode negar a matrícula do seu filho atípico por qualquer motivo que seja. E caso a escola negue o ingresso desse aluno, a mesma está cometendo discriminação e querendo agir acima das leis que asseguram o acesso aos estudos de nossas crianças.
Sigo muito decepcionada com o comportamento da escola, e mais ainda com essa resposta intencionada que é capaz de confundir a cabeça de pais que não tem o conhecimento devido das leis e dos direitos de seus filhos.
Consideração final do consumidor
28/03/2025 às 10:54
Escola discrimina e nega atendimento para crianças atí[Editado pelo Reclame Aqui].
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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