Retenção indevida de valor e desrespeito do Direito de Arrependimento (art. 49 CDC)

Reclamação não respondida

Não respondida

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Moreno - PE

14/03/2026 às 21:36

ID: 243296365

No dia 09 de março, minha esposa realizou a contratação de uma unidade da Creche Joaninha via mensagens de WhatsApp (fora do estabelecimento comercial). Logo após efetuar o pagamento no valor de R$ 972,00, percebeu que a unidade/franquia não era a que desejava, não foi informado que estava falando da unidade de Sulacap quando estávamos pensando se tratar da unidade de Valqueire, a qual tínhamos feito uma visita recentemente.
No mesmo dia (09/03), ela entrou em contato solicitando o cancelamento imediato e o estorno do valor pago. Conforme o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, temos o direito de arrependimento em até 7 dias para qualquer contratação feita à distância, com devolução integral e imediata dos valores.
Hoje completam 5 dias desde o pedido de estorno e a empresa, além de não realizar o reembolso, parou de me responder. A retenção do valor de R$ 972,00 após o exercício do meu direito legal é indevida e configura falha grave na prestação de serviço, sem contar no transtorno que causa pois estamos dependendo desse valor para matricular nosso filho.
Exijo o estorno imediato deste valor. Caso o comprovante não seja enviado em 24 horas, darei prosseguimento com a ação judicial no Juizado Especial Cível (JEC) do Rio de Janeiro, pleiteando a devolução do montante cumulada com indenização por danos morais.
No aguardo de uma solução urgente para evitar a via judicial

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