Retenção de *******% da mensalidade

Reclamação em réplica

Em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

19/06/2018 às 12:26

ID: 36217059

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Srs,
Venho por meio do Recla Aqui efetuar a reclamação abaixo contra a CRECHE ESCOLA LADYBUG - Est. Coronel Pedro Corrêa, 91 - Rio de Janeiro.
Minha filha se matriculou na CRECHE ESCOLA LADYBUG em maio, e começou de fato no mês de junho/18, sendo sua primeira aula de adaptação no dia 05/06/******* (terça-feira), onde ficou duas horas na CRECHE ESCOLA LADYBUG. Além disso, frequentou apenas mais uma aula de adaptação no dia 06/06/******* (quarta-feira), onde ficou três horas na CRECHE ESCOLA LADYBUG. Na quinta-feira (07/06) minha filha apresentou uma indisposição estomacal e não levamos a mesma para a creche. Sendo que na madrugada de sexta-feira (08/06), esse problema evoluiu para uma gastroenterite que se prolonga até hoje (19/06), tendo apresentado quadro de febres, vômitos, falta de apetite, perda de peso, internação, etc. No dia 13/06 (quarta-feira), cancelei a matrícula na CRECHE ESCOLA LADYBUG por orientação da Pediatra. A mesma acredita que em apenas 2 dias de aulas ou 5 horas de aula, ela contraiu essa doença em sua unidade da Est. Coronel Pedro Corrêa, 91.
A mensalidade para alunos de 6 (seis) horas, custa R$1.*******,00, e para minha surpresa quando efetuei o cancelamento da matrícula, fui informado que a CRECHE ESCOLA LADYBUG ficaria com *******% do valor pago na mensalidade, ou seja R$ 1.*******,00. Sendo que minha filha estudou/ficou na CRECHE ESCOLA LADYBUG apenas 2 dias ou 5 horas de aula (05 a 06/06/*******). Fui informado que essa cláusula estava em contrato, e caso eu cancelasse por outro motivo ainda seria obrigado a pagar o mês seguinte.
Como consumidor, acho justo o pagamento de 20, 30 até a 50% de multa por cancelamento de contrato. Porém, arcar com *******% do custo da matrícula (R$1.*******,00), por apenas 2 dias de aula ou 5 horas de aula, acho injusto por se tratar da doença que ela pegou nas dependências da CRECHE ESCOLA LADYBUG. Se eu for considerar todos os gastos com remédios, internação, 4 idas ao hospital, etc.. fiquei com imenso prejuízo que fora ocasionado pela instituição CRECHE ESCOLA LADYBUG. Peço que me ajudem nesse caso. Ainda tomarei outras medidas, mas quis deixar público minha INSATISFAÇÃO e quis alertas outros pais para que não tenham esse mesmo prejuízo que eu tive e escolham outras CRECHES em detrimento da CRECHE ESCOLA LADYBUG.

Obrigado.

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Resposta da empresa

28/06/2018 às 17:04

Prezado Sr Marcelo
A creche escola Ladybug preza pela transparência nas informações e serviços.
Nossa creche tem 10 anos de mercado e uma excelente relação com as famílias.
No ato da matrícula são passadas todas as informações referentes a valores, normas e procedimentos.
A creche trabalha com o número de vagas por turma respeitando a legislação de TODOS os órgãos aos quais é subordinada. E em função desse número é que são tomadas providências como contratação de funcionários, compra de materiais , alimentação, etc.
No ato da matrícula o responsável assina um contrato que prevê todas as situações possíveis em caso de desistência ou cancelamento por qualquer motivo.
A matrícula da aluna foi efetivada em 25/04 e não foi cobrada a mensalidade proporcional ( mesmo constando em contrato que a não frequência do aluno por qualquer motivo, não isenta o pagamento)
A aluna ocupou uma vaga no mês de maio ( e não foi cobrada a mensalidade ( mesmo constando em contrato que a não frequência do aluno por qualquer motivo, não isenta o pagamento) .
O cancelamento foi feito sem aviso prévio e não foi cobrada a multa ( mesmo constando em contrato a cláusula que prevê essa cobrança) .
O responsável leu , rubricou e assinou o contrato tomando ciência das normas da empresa.
Deste modo entendemos que a cobrança integral da mensalidade de junho é de direito conforme previsto no contrato de prestação de serviços , cujas cláusulas reproduzo abaixo:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I DA REMUNERAÇÃO

e)O CONTRATANTE, declara estar ciente de que a mera não freqüência do aluno às aulas não o desobriga ao pagamento das parcelas mensais, em vista da disponibilização dos serviços da CONTRATADA.

F) O CONTRATANTE, declara, ainda, que tem ciência de que o pagamento integral das cotas é devido, mesmo no caso de afastamento temporário, doenças, férias, viagens ou por qualquer outro motivo do(a) aluno(a) e; ou do Contratante, e em férias coletivas da Contratada tendo em vista que o investimento é a vista, tendo sido facultado o parcelamento.

VI - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO
a)Durante o período de adaptação do menor objeto do contrato na creche ou pré-escola, visando atender e preservar as suas necessidades, o horário de freqüência do mesmo, será fixado pela CONTRATADA.
b) No caso de interrupção do período de adaptação, os valores pagos não serão devolvidos.

VII DA RESCISÃO
a)Durante o período letivo, a rescisão do presente Contrato, por iniciativa do CONTRATANTE, deverá ser comunicada por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, obrigando-se ao pagamento das parcelas que porventura estejam em aberto, até o mês da solicitação.
Atenciosamente,
Andrea Vieira

Réplica do consumidor

03/07/2018 às 16:45

Prezados Consumidores,

A referida CRECHE ESCOLA LADYBUG alega que o objeto da não devolução de parte da mensalidade cobrada é porque no contrato constava tal informação.

Verificando junto ao Procon RJ, fui informado que existem decisões recentes da Justiça de devolução de cobrança de mensalidade em torno de 10 a 15% do valor pago.

Outro dado levantado pela CRECHE ESCOLA LADYBUG, a aluna efetuou o pagamento no mês de abril (26/04), porém só podia começar as aulas após completar 1 ano de idade (meados de maio), ou após tomar todas as vacinas pertinentes (indicação da pediatra). A CRECHE ESCOLA LADYBUG tinha ciência desses termos e também aceitou que a aluna começasse as aulas no mês de junho. A primeira de semana de junho foi o período de adaptação do bebe. (Apenas 2 dias).

De qualquer forma, fica evidente que a CRECHE ESCOLA LADYBUG não respeita o principal ativo - SEUS ALUNOS.

A propaganda negativa gerada pela falta de cuidados básicos com os bebês é prejudicial para novos alunos para a CRECHE ESCOLA LADYBUG possa adquirir pela falta de prestigio que alcançou nesse caso.

Fica a dica para novos consumidores a limpeza, conservação, respeito e principalmente a cidadania é fundamental em tempo de grande demanda de CRECHEs disponiveis.

Não pretendo fazer novos negócios com tal instituição e também não indicarei. Lembrando que pais de bebes frequentam esse círculo.

Só posso agradecer pela TOTAL FALTA DE RESPEITO - CRECHE ESCOLA LADYBUG.

Réplica da empresa

09/07/2018 às 10:59

Prezados Responsáveis,
Todas as questões já foram respondidas .