COBRANÇA DE ANUIDADE - ******* OU CANCELADA

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Brasília - DF

20/12/2021 às 17:54

ID: 135203513

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Sr. Diretor,


Eu, Maria Arlete Alves Ribeiro de Sousa, venho, respeitosamente, à presença de V. Sa. para expor e, ao final, requerer o que segue:
No começo do mês de novembro de *******, ao fazer um simples cadastro para receber um cartão de crédito sem anuidade fui surpreendida com um NÃO de uma grande instituição bancária tradicional (comprov. da negativa sob minha guarda). Fiquei perplexa e decidi averiguar algo junto ao SERASA/SPC, onde constatei a existência de um protesto feito no Cartório de Luziânia. Ao aprofundar a pesquisa fui informada que o autor do protesto era o CRECI-GO. Depois daquela negativa já recebi inúmeras outras, tais como, não poder comprar no meu cartão de crédito antigo, o qual tem anuidade.
Diante disto e muito impactada, dirigi correspondência à Presidência do CRECI-GO, com cópia à Procuradoria daquela autarquia, onde relatei minuciosamente tudo que ocorreu quando requeri, em *******, a suspensão/cancelamento da minha inscrição como corretora de imóveis, isto é, independentemente do nome atribuído pela autarquia ao referido ato, eu, naquele momento não tinha, como até hoje continuo não tendo, a menor intenção de voltar a atuar como corretora de imóveis.
Por outro lado, durante todo esse período (******* a *******), mesmo o CRECI-GO mantendo ativos os meus registros pessoais (telefone, e-mail, etc.) fato que pude comprovar no contato telefônico que dirigi ao mesmo visando esclarecer o que estava acontecendo nunca dirigiu a mim, por exemplo, sequer um e-mail desejando Boas Festas e Feliz Ano Novo ou um sms, exceto ontem quando encaminhou um e-mail nesse sentido antes deste, nada -, deixando transparecer assim que eu não fazia mais parte do quadro de corretores daquela entidade. Some-se a isso as idas e vindas até à Delegacia de Valparaiso e os procedimentos ali adotados para consumar o ato de cancelamento, conforme descrevi na correspondência inicial que dirigi àquela entidade (cópia anexa), e ainda, ao fato de que agora, conversando com advogados, acredito que a minha condição de pessoa física, há época, não preenchia os requisitos para uma suspensão provisória, apenas definitiva.
Diante disto tudo, fica impossível, pura e simplesmente, concordar com a cobrança/negativação do meu nome, por isso, dirigi as correspondências em anexos, uma, em 10.11.*******, à Presidência do CRECI-GO, com cópia à Procuradoria e outra, em 29.11.*******, à Delegacia do CRECI em Val Paraiso-GO. Esta continua sem qualquer manifestação de retorno.
Com relação a correspondência enviada ao CRECI-GO, em 10.11.*******, na qual foi assinado, um prazo de 10 dias, devido a urgência notória que o caso exige, a mesma só foi objeto de uma manifestação encaminhada pela Procuradoria, em 09.12.*******, ou seja, cerca de um mês após o CRECI-GO manifestou-se apenas através de seu departamento encarregado, em suma, de efetuar as cobranças. Frise-se, a Presidência, ou esta incumbindo um outro departamento de cunho mais administrativo, manteve-se em silêncio, deixando transparecer assim, salvo engano, que o foco mesmo é o arrecadatório.
Por fim, no que tange ao teor da resposta ofertada pela Procuradoria, ao tempo em que agradeço tal manifestação, tomo a liberdade para tecer alguns comentários, porquanto a mesma, em síntese, salienta que o CRECI-GO é uma autarquia e como tal deve cumprir a Lei. Concordo plenamente com tal afirmação, embora, no presente caso, pareça que não foi o que aconteceu. Prosseguindo, afirma o Sr. Procurador, que não existem documentos junto ao CRECI-GO que demonstrem a minha intenção de cancelar a inscrição. Quanto a este ponto (inexistência de documentos), não tenho condições de entrar em detalhes, pois não detenho cópia do que assinei lá na Delegacia de Valparaiso de Goiás, no entanto, os fatos que descrevi, minuciosamente, na correspondência objeto da resposta em comento, com o devido respeito, são bastante contundentes e demonstram, com clareza, que acaso tenha ocorrido uma suspensão temporária, esta, por alguma razão, quiçá, até mesmo falha humana, não correspondiam ao desejo desta ora reclamante, naquele momento, e tão pouco, aos procedimentos então adotados pela Delegacia, além do que não se enquadravam na legislação vigente há época. Algo que, em momento algum, na sua resposta, foi abordado pelo Sr. Procurador. E ainda, quanto a condição de tributo, não tenho condições técnicas para entrar em detalhes, mas, é elementar dizer que a mesma autoridade que tem competência para lançá-lo, o que no presente caso, tudo indica, ocorreu em decorrência de falha administrativa manutenção ativa, indevidamente de uma inscrição, terá que ter competência para realizar o seu respectivo cancelamento, talvez amparado em justificativa técnica, esta provavelmente elaborada pela assessoria jurídica da entidade. Por fim, manifesta-se o Sr. Procurador acenando com a possibilidade de negociação do suposto débito, sem, no entanto, adentrar a qualquer detalhe como seria e qual o valor dessa negociação.
Ante aos fatos acima, esta reclamante solicita sejam adotadas, devido a urgência que o caso requer, no prazo de 5 dias contados a partir do recebimento desta, todas as providências necessárias ao cancelamento do referido protesto, bem como, de todos os lançamentos, inclusive o referente ao protesto em comento, existentes a título de anuidade, junto ao CRECI-GO, vinculados ao nome desta ora Reclamante.
Cordialmente,
Maria Arlete Alves Ribeiro de Sousa

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