Cobrança de multa indevida por atraso na entrega do imóvel

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Goiânia - GO

23/07/2025 às 14:50

ID: 222815177

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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CAMILA 102226, VIVIANE 41466 E JENIFFER 29516. ESSAS CORRETORAS FIZERAM A VENDA DA MINHA CASA. DEPOIS DO NEGÓCIO CONCLUÍDO ESPEREI 66 DIAS PARA O BCO FAZER O PAGAMENTO.
NO ENTANTO NA ASSINATURA DO CONTRATO FOI COLOCADO UMA MULTA DE 500,00 DIA PARA A ENTREGA DO IMÓVEL.
E EU SEMPRE EM CONVERSA COM ELAS PERGUNTANDO SE TERIA 30 DIAS PARA ENTREGAR A CASA. A RESPOSTA ERA DE QUE EU TERIA SIM ESSE PRAZO.
PORTANTO RECEBI O PAGAMENTO NO DIA 21/07/25 E ONTEM 22/07/25 RECEBI UMA LIGAÇÃO DIZENDO QUE EU JÁ ESTAVA DEVENDO 500,00 DE MULTA DEVIDO AO ATRASO NA ENTREGA.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSMISSÃO DA POSSE:
A posse definitiva do objetivado imóvel será transmitida pelo(s) VENDEDOR(ES) ao(s)
COMPRADOR(ES) conforme o prazo previsto no Quadro Resumo. O imóvel deve ser entregue na
data prevista sob pena de não o fazendo configurar-se-á esbulho possessório,
independentemente de notificação e produção antecipada de provas, com a imputação de multa
compensatória em desfavor do(s) VENDEDOR(ES) no valor de RS 500,00 (quinhentos reais) por dia
de ocupação irregular, contabilizada até a data da imissão do(s) COMPRADOR(ES) na posse.
PARÁGRAFO ÚNICO: O(s) COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) reconhecem que o imóvel objeto
deste contrato constitui uma operação de revenda. Portanto, comprometem-se a realizar a devida
vistoria do(s) imóvel(is) e de seus respectivos itens, ou, alternativamente, dispensar essa etapa,
reconhecendo a condição atual do imóvel. As partes também atestam que o(s) imóvel(is) foi(ram)
adquirido(s) em seu estado presente, eximindo os vendedores de qualquer responsabilidade
quanto à solidez da construção, tendo em vista a inaplicabilidade do artigo 618 do Código Civil ao
presente caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXISTÊNCIA DE HIPOTECA, PENHORA OU QUAISQUER OUTROS ÔNUS

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Resposta da empresa

23/07/2025 às 16:39

Prezado(a),

A formalização de denúncia em desfavor de corretor/imobiliária precisa necessariamente ser formalizada por escrito e entregue no Conselho para abertura de procedimento administrativo em desfavor do corretor/imobiliária.
Em caso de dúvida por favor entrar em contato pelo******* para esclarecimento.

Estamos à disposição.
Respeitosamente,

Consideração final do consumidor

24/07/2025 às 11:33

Bom

O problema foi resolvido?

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Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

10