Corretor de imóveis não repassa valores de aluguel de temporada e não atende às cobranças do proprietário.

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São Paulo - SP

09/02/2026 às 16:10

ID: 240228039

Senhores(as), boa tarde!
Aqui não se trata uma reclamação ao CRECI-GO, mas uma alerta em relação a um péssimo corretor cadastrado.
Sou da cidade de *****, sou idoso de 82anos de idade, aposentado, cardíaco, e sou proprietário de um pequeno apto. na cidade de Caldas Novas/GO, o qual adquiri com o propósito para locação de curta temporada para complemento de renda mensal, e para tanto contratei uma administradora de locação CALDAS HOSPEDAGEM, sediada à *****, de propriedade do corretor: ***** - CPF: ***** - CRECI - F:*****, para administração das locações, ocorre que, o aludidos não está cumprindo o acordado na clausula NONA do contrato de prestação de serviços visto que, na aludida clausula versa que: o fechamento das diarias será realizado considerando o periodo de 01 à 30/31 de cada mes, com repasse do saldo liquido que deverá ocorrer até o dia 10(deis) do mes subsequente; ocorre que, as diariais foram constantemente liquidadas sempre entre dias 20 à 30 do mes subsequente, porem as diariais não estã sendo repassadas desde o mes de Outubro/25, estando em débito com as diarias de Novembro e Dezembro/25, bem com a de Janeiro/26, acumulando um débito de R$. 7.382,00(sete mil, trezentos e oitenta e dois reais) conforme os relatórios, sendo que desde então o aludido corretor não atende minhas ligações e não responde minhas mensagens de cobrança via WhatsApp, motivo pelo qual encaminhei via SEDEX uma notificação extrajudicial, cancelando o aludido contrato de prestação de serviços por descumprimento contratual, e estarei ajuizando junto ao Fórum de Caldas Novas uma ação de execução e cobrança no Juizado Especial Cívil.
Notem, este informativo é somente um alerta à este Conselho Regional.

Cordialmente
*****
CPF: *****

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Resposta da empresa

10/02/2026 às 10:39

Prezado Waldir Gazarra da Silva,

Para que o CRECI-GO apure a atitude ética do corretor de imóveis e caso seja configurada a infração ao código de ética, dê a exemplar punição ao mesmo, é necessário o protocolo de uma denúncia formalizada. Segue abaixo a relação de documentos necessários para protocolo da denúncia:

1- requerimento em anexo preenchido;
2- narrativa dos fatos com máximo de detalhes e assinada ao final da narrativa;
3- cópia de um documento com foto;
4- cópia do contrato de administração realizado entre o senhor e o corretor;
5- cópia do relatório do condomínio demonstrando que o imóvel foi locado e quantas vezes foi locado neste período de outubro a janeiro;
6- cópia da notificação extrajudicial enviada ao corretor e a comprovação de que a notificação foi recebida por ele; 7
- prints das conversas de whatsapp com o corretor de imóveis (caso tenha áudios e vídeos, devem ser gravados num pendrive);
8- demais documentos que entender necessários para comprovar os fatos alegados na denúncia, exemplo: boletim de ocorrência, protocolo da ação judicial, entre outros...
A competência do CRECI-GO é apurar a conduta ética do corretor de imóveis a partir da narrativa e documentos apresentados. Caso seja comprovada a falta ética por parte da pessoa denunciada, a mesma poderá ser penalizada de acordo com as penalidades previstas pela legislação.
O protocolo da denúncia pode ser realizado na sede do CRECI-GO em Goiânia, em uma das unidades do CRECI localizadas em Caldas Novas, Rio Verde ou Valparaíso de Goiás, ou toda documentação pode ser encaminhada por correspondência via Correios, para o endereço: Rua 56, N390, Edifício Palácio dos Colibris, Jardim Goiás, Goiânia-GO - 74.810-240.
Aguardamos a documentação mencionada acima para prosseguirmos com a devida apuração que exige o caso.

Atenciosamente,