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Senador Canedo - GO

05/06/2024 às 20:43

ID: 190218835

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Boa noite, estive na data do dia 04/05/******* no período da manhã ,na sede do Creci Go do jardim Goiás, procurando informações sobre as eleições e tbm sobre um boleto de anuidade, e tbm sobre a atualização do aplicativo onde pediam pra fazer o recastramento,sai de Senador Canedo pra ser mau atendido na sede do Creci, o primeiro atendente foi muito solicito e prestativo,nas primeiras informações e logo em seguida me encaminhou para outro departamento onde fui tirar um boleto de anuidade e saber informações sobre como votar nas eleições do creci, fui atendido pelo atendente Emerson, que não me esclareceu nada, pedi que me enviasse a senha onde não havia recebido,e o mesmo nada o fez,fiquei muito chateado com a atitude do funcionário que é pago com o dinheiro de nossas contribuições,anuidades e demais taxas, sugiro que o mesmo passe por um treinamento ou curso de gestão de pessoas ou de relações humanas..

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Resposta da empresa

06/06/2024 às 15:43

Parecer n. 83.*******
Natureza: Resposta reclamação site reclame aqui
Interessado: Márcio Donizete Ferreira

Relatório

Trata-se o presente, resposta a reclamação registrada no site Reclame Aqui pelo Corretor de imóveis Márcio Donizete Ferreira, CF 9.*******, na data de 05/06/*******.

No expediente o profissional informa que ao comparecer ao CRECI-GO na data de 04/06/******* visando obter informações sobre as eleições, atualizar o aplicativo para viabilizar o seu recadastramento e retirar um boleto de anuidade, teria sido mal atendido. Adiante, relata que foi bem atendido pelo primeiro atendente que após prestar algumas informações o encaminhou para outro departamento para tirar o boleto de anuidade e receber informações de como votar, tendo o atendente de nome Emerson nada esclarecido, vez que não lhe enviou a senha para votação conforme solicitado.

É o breve relato.

Parecer

Inicialmente, deve ficar registrado que o CRECI-GO é uma autarquia federal de fiscalização profissional da categoria de Corretor de Imóveis, com autonomia administrativa, contudo, com relação ao sistema eleitoral, o qual os corretores a cada três anos escolhem os conselheiros Regionais que farão a gestão do CRECI é de total responsabilidade do Conselho Federal de Corretores de Imóveis COFECI, ou seja, tando o CRECI como seus colaboradores não possuem informações detalhadas do procedimento eleitoral. Há de se ressaltar que compete aos CRECIs a título de cooperação com o COFECI esclarecer que as informações acerca do sistema eleitoral poderia ser obtidas junto ao COFECI.
Observa-se que a irresignação do profissional ilustrada no expediente refere-se exclusivamente a falta de fornecimento de senha de votação pelo atendente, o que remete ao entendimento de que as outras duas demandas que são de competência deste Conselho Regional foram prontamente atendidas foram prontamente resolvidas (informações sobre atualização do aplicativo e retirada de boleto de anuidade), haja vista que não houve qualquer irresignação a respeito. Importante ressaltar que a conduta do colaborador do CRECI em não fornecer a senha não poderia ser diferente, haja vista que o atendente mencionado ou qualquer outro deste Conselho Regional não tem acesso ao sistema eleitoral que permita emitir senha de votação, ação exclusiva da Comissão eleitoral Federal nomeada para cuidar das eleições nos termos da resolução COFECI n. *******/*******.
Dessa feita, fica esclarecido a dúvida do profissional.
Em relação a realização de cursos destinados aos colaboradores esclarecemos que tal ação já faz parte do planejamento estratégico do órgão.
Para maiores informações ou esclarecimentos estamos a disposição através dos nossos canais de comunicação.
Goiânia, 06 de junho de *******.

Fernando de Pádua Leão.
Procurador CRECI-GO.

Consideração final do consumidor

06/06/2024 às 17:20

Precisam melhorar...

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

07/06/2024 às 10:29

Parecer n. 83.*******
Natureza: Resposta reclamação site reclame aqui
Interessado: Márcio Donizete Ferreira

Relatório

Trata-se o presente, resposta a reclamação registrada no site Reclame Aqui pelo Corretor de imóveis Márcio Donizete Ferreira, CF 9.*******, na data de 05/06/*******.

No expediente o profissional informa que ao comparecer ao CRECI-GO na data de 04/06/******* visando obter informações sobre as eleições, atualizar o aplicativo para viabilizar o seu recadastramento e retirar um boleto de anuidade, teria sido mal atendido. Adiante, relata que foi bem atendido pelo primeiro atendente que após prestar algumas informações o encaminhou para outro departamento para tirar o boleto de anuidade e receber informações de como votar, tendo o atendente de nome Emerson nada esclarecido, vez que não lhe enviou a senha para votação conforme solicitado.

É o breve relato.

Parecer

Inicialmente, deve ficar registrado que o CRECI-GO é uma autarquia federal de fiscalização profissional da categoria de Corretor de Imóveis, com autonomia administrativa, contudo, com relação ao sistema eleitoral, o qual os corretores a cada três anos escolhem os conselheiros Regionais que farão a gestão do CRECI é de total responsabilidade do Conselho Federal de Corretores de Imóveis COFECI, ou seja, tando o CRECI como seus colaboradores não possuem informações detalhadas do procedimento eleitoral. Há de se ressaltar que compete aos CRECIs a título de cooperação com o COFECI esclarecer que as informações acerca do sistema eleitoral poderia ser obtidas junto ao COFECI.
Observa-se que a irresignação do profissional ilustrada no expediente refere-se exclusivamente a falta de fornecimento de senha de votação pelo atendente, o que remete ao entendimento de que as outras duas demandas que são de competência deste Conselho Regional foram prontamente atendidas foram prontamente resolvidas (informações sobre atualização do aplicativo e retirada de boleto de anuidade), haja vista que não houve qualquer irresignação a respeito. Importante ressaltar que a conduta do colaborador do CRECI em não fornecer a senha não poderia ser diferente, haja vista que o atendente mencionado ou qualquer outro deste Conselho Regional não tem acesso ao sistema eleitoral que permita emitir senha de votação, ação exclusiva da Comissão eleitoral Federal nomeada para cuidar das eleições nos termos da resolução COFECI n. *******/*******.
Dessa feita, fica esclarecido a dúvida do profissional.
Em relação a realização de cursos destinados aos colaboradores esclarecemos que tal ação já faz parte do planejamento estratégico do órgão.
Para maiores informações ou esclarecimentos estamos a disposição através dos nossos canais de comunicação.
Goiânia, 06 de junho de *******.

Fernando de Pádua Leão.
Procurador CRECI-GO.