Renegociação de débitos alegados após baixa de inscrição: procedimento arbitrário e cobrança indevida

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Paracambi - RJ

26/05/2026 às 10:31

ID: 249696753

Estou tentando renegociar débitos unilateralmente alegados como pendentes após a baixa da minha inscrição. Contudo, as arbitrariedades já se iniciam no próprio procedimento de negociação.

Por não ser mais Corretora de Imóveis, o único acesso disponibilizado é por meio da Secretaria Virtual. Ocorre que, de forma arbitrária e abusiva, o requerimento é encerrado antes mesmo da assinatura do termo de confissão de dívida, ou seja, sem a minha anuência formal. Ainda assim, os boletos são emitidos unilateralmente, com vencimento fixado para o dia seguinte ao fechamento do protocolo.

Tal conduta afronta os princípios do contraditório, da ampla defesa, da transparência e da boa-fé administrativa, além de inviabilizar qualquer negociação razoável e equilibrada.

Solicito que este Conselho apresente de forma clara, objetiva e detalhada a composição da renegociação dos débitos alegados, demonstrando os critérios utilizados, os valores individualizados e a forma de cálculo adotada, permitindo efetiva ciência e conferência pela parte interessada.

Solicito, ainda, o envio da eventual carta de protesto ao meu e-mail, uma vez que não recebi qualquer notificação prévia acerca do encaminhamento da suposta dívida a protesto.

Ressalto também que o próprio CRECI informa que os boletos podem ser emitidos com prazo de até 3 (três) dias. Entretanto, a atendente, de forma unilateral, fixou o vencimento para o dia seguinte, sem qualquer possibilidade de escolha ou concordância da minha parte, inclusive antes da assinatura de qualquer acordo ou termo de confissão de dívida.

Diante disso, requer-se a revisão do procedimento adotado, com reabertura da negociação em condições minimamente razoáveis, transparentes e compatíveis com a capacidade de pagamento da parte interessada.

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