Creci denunciou minha imobiliária para a prefeitura fechar

Não resolvido
São José dos Campos - SP
15/09/2026 às 10:25
ID: 259090297
Acabei de receber uma visita da prefeitura, onde o Creci fez uma denúncia para a prefeitura fiscalizar e pedir para fechar a imobiliária, eu tenho Creci Físico, o Creci não tem que fiscalizar se tenho alvará de funcionamento ou não, eles tem tanta vontade de atrapalhar a vida do corretor, eles fazem de tudo para atrapalhar os corretores, ela são nível [Editado pelo Reclame Aqui], o creci virou uma [Editado pelo Reclame Aqui].
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Resposta da empresa
15/09/2026 às 18:40
Olá Sr. Wellington,
Agradecemos sua manifestação.
Em atenção aos seus questionamentos, informamos que, em breve, encaminharemos ao seu endereço de e-mail as orientações pertinentes, as quais já foram previamente encaminhadas em abril de 2026. O material conterá as instruções necessárias para a realização do registro de sua empresa.
Nossa equipe de atendimento está à disposição por meio do canal atendimento.crecisp.gov.br de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 9h às 14h.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento
CRECISP
Réplica do consumidor
15/09/2026 às 18:49
O Creci é o pior conselho que existe, sou corretor desde 2008, eles não servem para nada, o que eles puder fazer para prejudicar as Imobiliarias e os corretores vai fazer, foram na prefeitura pedir para fechar o meu escritório, são [Editado pelo Reclame Aqui] de esquerda, quem trabalha nesse local, não vai pro Ceu, deveriam ter vergonha da família saber que fazem isso, quem responde essa msg é um [Editado pelo Reclame Aqui] encostado.
Consideração final do consumidor
15/09/2026 às 18:51
Nada foi resolvido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
17/09/2026 às 12:13
Olá Sr. Wellington,
Respeitamos a sua manifestação e agradecemos pelo contato.
Contudo, considerando os fatos apresentados em sua narrativa, faz-se necessário prestar alguns esclarecimentos quanto à atuação deste Conselho.
Conforme consta em nossos registros, o Sr. foi devidamente notificado em 15/04/2026, sendo concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que fossem adotadas as providências necessárias à regularização do registro da empresa perante este Conselho. Porém, não houve até o momento, o cumprimento da providência indicada na notificação.
Ressaltamos que a Lei Federal n 6.530/1978, em seu art. 6, as pessoas jurídicas que exercem atividades de intermediação imobiliária também se submetem à fiscalização e ao registro perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis competente, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Informamos que encaminhamos por e-mail as orientações necessárias.
O CRECISP permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e orientar quanto aos procedimentos aplicáveis à regularização, reafirmando seu compromisso com a fiscalização do exercício profissional e com a qualidade e eficiência dos serviços prestados à sociedade e aos seus inscritos.
Estamos à sua disposição.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento
CRECISP