Falta d Respeito com os Estagiários

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São Paulo - SP

09/09/2020 às 19:21

ID: 111711917

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Boa noite, venho por meio dessa rede informar um problema que venho tendo com o CRECISP para renovação do meu estágio. Já é a segunda vez que entro em contato, abro a solicitação, envio todos os documentos necessários e não tenho retorno. Pela segunda vez estou aguardando o prazo de 20 dias para ter um retorno. Uma verdadeira falta de respeito. Eu fui afastado do STAND de vendas devido a falta do meu documento comprobatório de estágio pelo CRECISP. Peço que me retornem com URGÊNCIA, pois esse é o meu trabalho e devido a irresponsabilidade da empresa, estou afastado sem poder trabalhar.
Aguardo um retorno...

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Resposta da empresa

11/09/2020 às 15:48

Prezado Sr. Raphael

Em resposta à sua reclamação, informamos que não localizamos contatos do sr. por e-mail solicitando orientações para a renovação de sua carteira de estágio, bem como não consta nenhuma solicitação de renovação em nosso sistema.

Para protocolar o *******ção de estágio, existe um novo procedimento de forma digital, consulte o link https://*******, será criado um protocolo, onde v.sa. deverá anexar os documentos pessoais.

Após a assinatura dos formulários pelo Corretor responsável pelo estágio, conforme constam nas instruções dos boletos, v.sa. deverá enviar os formulários e os comprovantes de pagamentos para o e-mail *******, em no máximo 15 dias, informando o número do protocolo, CPF e seu nome completo.

O CRECISP ressalta que o prazo de conclusão para instrução documental regular é de, no máximo, 20 dias contados do envio de todos os documentos.

Ademais, aproveitamos para esclarecer que o estagiário não é um corretor de imóveis, sendo necessário estar devidamente supervisionado por um corretor responsável (supervisor técnico), sendo vedado anunciar, intermediar interesses ou abrir escritório em seu próprio nome, para realização de negócios imobiliários, conforme o disposto na Resolução COFECI n. 1.*******/09 em seu artigo 8. Entretanto, na posse da carteira de estagiário, o estagiário poderá exercer as funções pertinentes a um estagiário e ser remunerado por isso.

Conforme esclarecido anteriormente, a intermediação imobiliária deve ser realizada por um profissional devidamente inscrito no CRECISP, conforme o disposto na Lei Federal 6.*******/78 e no Decreto 81.*******/78. A intermediação imobiliária realizada por pessoa não inscrita (porteiros, estagiários, zeladores), estará incorrendo no exercício ilegal da profissão, ferindo o disposto no artigo 47 da Lei 3.*******/******* (Lei das Contravenções Penais), sujeitando-se a sanções Civis e Penais. Bem como o corretor/ imobiliária que facilitar o exercício da profissão irá responder conforme o artigo 38, inciso III do Decreto 81.*******/78.

Caso v.sa. necessite entrar em contato com o CRECISP para orientações, solicitamos que contate-nos por meio de nossos canais oficiais disponíveis em nosso site https://*******, que são o Chat e o canal Fale Conosco na aba Atendimento Digital. Suas dúvidas serão prontamente atendidas.

O CRECISP está à disposição.

Atenciosamente,
CRECISP 2 Região