CORECON-SP: Dificuldade em negociar dívida e cobrança abusiva após cancelamento

Não resolvido
São Paulo - SP
30/09/2025 às 12:30
ID: 228160221
CORECON-SP SE RECUSA A NEGOCIAR DÍVIDA DE ANUIDADES PÓS-CANCELAMENTO E PRATICA COBRANÇA PREDATÓRIA
Empresa: CORECON - Conselho Regional de Economia de São Paulo (CORECON-SP)
Motivo da Reclamação: Dificuldade de Negociação e Cobrança Abusiva de Anuidades
Venho formalizar uma reclamação contra o CORECON-SP devido à extrema dificuldade em negociar débitos de anuidades pendentes após o cancelamento da minha inscrição, bem como a prática de uma cobrança que considero arbitrária e desproporcional.
Histórico Detalhado
Cancelamento da Inscrição: Confirmei por e-mail, junto ao CORECON-SP, o pedido de cancelamento/descredenciamento da minha inscrição em 19 de abril de 2024. O processo foi concluído e deliberado em sessão plenária em 13 de julho de 2024 (Protocolo *****).
No entanto em uma ação para dificultar o cancelamento do meu registro, a efetivação do cancelamento só foi efetivamente enviada por e-mail em 23/01/2025.
Apesar da conclusão do processo, estou enfrentando uma cobrança de débitos passados que considero desproporcional, arbitrária e sem qualquer abertura para negociação razoável.
Postura do Conselho: O CORECON-SP tem agido de forma "leonina", dificultando o diálogo e a composição amigável para a quitação da dívida. Esta falta de disposição para uma negociação justa e acessível inviabiliza totalmente minhas condições de quitar o débito e cria obstáculos injustos, visando apenas o aumento da dívida.
Assédio e Hipossuficiência: Minha situação financeira atual é de hipossuficiência, estando empenhado em honrar compromissos essenciais (aluguel, alimentação, transporte). A conduta de cobrança do Conselho está sendo intimidadora e predatória, configurando um poder econômico excessivo sobre a parte mais fraca da relação e caracterizando assédio moral.
Exigências e Solução Esperada
Diante da postura intransigente, EXIJO que o CORECON-SP abandone a recusa em negociar e adote as seguintes medidas:
Proposta de Negociação: Apresente imediatamente uma proposta de negociação da dívida pendente que seja razoável, proporcional e compatível com a minha atual capacidade financeira.
Cessação da Cobrança Abusiva: Cesse imediatamente as medidas de cobrança consideradas intimidatórias e desproporcionais.
A solução esperada é o IMEDIATO CONTATO por parte do CORECON-SP para estabelecer uma negociação justa dos valores em aberto, visando a quitação da dívida e o encerramento definitivo deste assunto.
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Resposta da empresa
07/10/2025 às 10:59
Prezado, sr Paulo Feitosa de Lima. Tudo bem?
Inicialmente, cumpre esclarecer que todos os atos administrativos de cobrança realizados por esta Autarquia Federal, tais como notificações, protestos e execuções estão totalmente embasados na legislação em regência, inclusive, autuados em processo administrativo.
O referido Economista formalizou seu requerimento de cancelamento em 13/09/*******, requerimento esse que fora analisado e deferido em plenária no dia 03/01/*******, ensejando assim, no cancelamento do seu registro retroativamente à data de requerimento, portanto, seu registro encontra-se CANCELADO, porém, isso não obsta o fato de que as anuidades lançadas até o seu pedido de cancelamento são devidas em sua total integralidade.
O cessamento do lançamento das anuidades só se dá com o requerimento de cancelamento formalizado e deferido em seção plenária, caso atendidos todos os requisitos, portanto, enquanto o registro está ativo junto ao Conselho, os créditos lançados enquanto registro ativo manteve-se são exigíveis.
Nesse sentido: Art. 05. O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
Pois bem. Posto isto, nota-se que seu registro se manteve ativo até o dia da formalização do requerimento de cancelamento, culminando assim, na obrigação de liquidar as anuidades devidas até seu cancelamento.
Outrossim, além do débito inscrito em dívida ativa (CDA *******/*******) e protestado, esse que refere-se ao exercício de *******, também são devidas as anuidades que encontram-se em âmbito administrativo, quais sejam: *******/******* e *******, lançadas anteriormente ao pedido de cancelamento.
No curso dos contatos realizados via e-mail, além do envio da posição de débitos atualizada e relatório de atualização dos débitos em cobro, foram oferecidas todas as formas de pagamento permitidas pela legislação em vigência, bem como sanadas todas as dúvidas acerca da origem e legalidade da cobrança.
Por fim, caso o Economista tenha interesse na renegociação dos débitos de acordo com a legislação vigente, poderá entrar com contato com o departamento jurídico deste Conselho.
Réplica do consumidor
15/10/2025 às 13:59
A resposta do Corecon-SP, tem sempre o aspecto protocolar, e se abstêm de qualquer responsabilidade.
Todas as ocasiões que foi solicitado o cancelamento, a ação do Corecon-SP foi de criar obstáculos e não deferir o cancelamento. Levando a solicitação a se arrastar por anos.
Desta forma, não precede as resposta.
E continuo sem nenhum contato do Corecon-SP no sentido de resolver o caso, simplesmente emitem faturas aleatoriamente, protestam, me levando ao colapso financeiro, intelectual e moral.
No aguardo de uma solução plausível,
Consideração final do consumidor
15/10/2025 às 14:00
Não atua em prol dos associados.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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