denuncia propaganda [Editado pelo Reclame Aqui] enganosa cred car.

Respondida
Ribeirão das Neves - MG
04/10/2023 às 11:56
ID: 173311963
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas Reclamaçõesfui no facebook encontrei uma titan ******* ******* a venda com entrada de ******* reais pela agencia, entrei em contato me pediram o zap passei então me falaram que e 30x parcelas de *******,33 pediram para fazer uma aprovação online fiz passei, então me deram o praso de 72 horas para comparecer e assinar o contrato e dar a entrada e sair com a moto, porem quando cheguei a atendente disse que tinha que dar 40% de entrada para finaciar pelo banco e em 48 vezes e pela loja eu daria a entrada de ******* mais não iria sair com ela hoje e que a moto era inlustrativa ou seja não tinha a moto anunciada no facebook ( cheiro de [Editado pelo Reclame Aqui]) eu poderia ter parcelado a moto no cartão e comprado na hora sim poderia mais não tinha a moto do anuncio, poderia ter comprado outrasim, porem pela desonestidade da empresa não o fiz, aconselhoa todos que foram atoa na loja de santa luzia, entrem na justiça e os que foram lezados tambem, ou chamem as autoridades competentes na hora do presencial,
O CDC traz em seu texto, artigo 37, a definição legal do que é propaganda enganosa ou abusiva, bem como descreve, em seu artigo 67, o [Editado pelo Reclame Aqui] relacionado à prática das referidas condutas, com previsão de pena de detenção de até um ano e multa.
Código de defesa do Consumidor - Lei n 8.*******, de 11 de setembro de *******.
Da Publicidade
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
2 É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
3 Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Das Infrações Penais
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
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Resposta da empresa
12/10/2023 às 09:47
Olá , tudo bem?
Gostaria de pedir desculpas por todo desconforto ocasionado, pois esta não é a experiência que a empresa deseja com seus clientes.
Aqui logo abaixo , tem nosso contato de suporte ao cliente , qualquer duvida estamos á disposição.
Cred car I Suporte ao cliente - ( 31 ) 9 ************** - Seg á sexta ( 09:00 ás 16:00 )