Consórcio CREDMASTER MS: Promessa de Contemplação Rápida Não Cumprida e Cobrança Indevida.

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Campo Grande - MS

22/04/2026 às 18:07

ID: 246695775

Adquiri um consórcio com a CREDMASTER MS após ver um anúncio patrocinado no Facebook que prometia contemplação rápida, o que foi decisivo para minha contratação.

Fechei um contrato de R$ 170.000,00 com lance embutido, com promessa de contemplação em até 6 meses. Cumpri minha parte e paguei corretamente esse período, porém não fui contemplado.

Após isso, o atendimento mudou completamente. O vendedor Franciel passou a dar apenas respostas vagas e repetitivas, como estamos trabalhando para o senhor ser o próximo contemplado, o que claramente criou uma expectativa que nunca se concretizou.

Continuei pagando por confiança no que foi prometido, totalizando 1 ano e 4 meses, acumulando um prejuízo de aproximadamente R$ 30.000,00. Ao final, a única solução oferecida foi o cancelamento do contrato, sem qualquer estorno.

Me sinto completamente induzido ao erro, pois a promessa de contemplação rápida foi o principal fator da venda e não se cumpriu. A forma como o serviço foi apresentado gera expectativa que não condiz com a realidade, prejudicando o consumidor.

Procurei a empresa com urgência, pois precisava trocar de veículo para uso no interior, e fui diretamente impactado por essa situação.

Exijo um posicionamento e uma solução justa para o meu caso.

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Resposta da empresa

12/05/2026 às 17:28

Prezado Sr. Onairton,

A CRED MASTER MS LTDA. esclarece, de forma categórica, que não comercializa carta de crédito contemplada, prática que não existe e não é admitida no sistema de consórcio, o qual é regido pela Lei n 11.795/2008.

No consórcio, a contemplação ocorre exclusivamente pelas formas previstas em contrato e na legislação aplicável, como sorteio e lance, sendo certo que não há garantia de contemplação em prazo determinado. Da mesma forma, após eventual contemplação, a liberação do crédito permanece condicionada ao cumprimento das exigências contratuais e à análise documental/creditícia da administradora.

Ressaltamos ainda que o consumidor assinou contrato de adesão no qual constam todas as informações, regras e condições relativas ao funcionamento do consórcio, inclusive quanto à forma de contemplação, inexistência de garantia de prazo certo e necessidade de cumprimento das exigências para liberação do crédito.

Além disso, após a assinatura do contrato, a própria administradora Canopus entra em contato com o cliente para confirmar que não houve promessa de contemplação ou venda de carta contemplada, entre outros esclarecimentos, reforçando novamente que a contemplação ocorre exclusivamente por sorteio ou lance, conforme as regras do consórcio.

Assim, não procede a alegação de promessa de contemplação rápida, venda de carta contemplada, frustração indevida de expectativa ou qualquer conduta irregular atribuída à empresa. Todas as informações essenciais sobre o produto são repassadas ao consumidor de forma clara, transparente e em conformidade com a legislação e com o contrato firmado.

A empresa reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa-fé em todas as suas operações, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos pelos canais adequados.

Atenciosamente,
CRED MASTER MS LTDA.