Cartão Consignado Desativado Indevidamente Ativo no Banco Master

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Nossa Senhora do Socorro - SE

09/09/2025 às 16:53

ID: 226492485

Semana passada acessei meu UNSS descobri que existe um cartão consignado do Banco Marter ATIVO em minha pensão por [Editado pelo Reclame Aqui]. Liguei para atendimento d o formaram que eu entrasse em contato com o Credcesta. Desde 2023 o Credcesta enviou um cartão sem minha autorização e eu nunca efetuei nenhuma compra e todos os meses descontavam em meu salário. Efetuei o cancelamento do mesmo, em 2024. E para minha surpresa o Banco Master informou que o que ainda está ativo e minha pensão é responsabilidade do Master. Se não houver solução, estarei com uma ação, contra o Banco Master e o Credcesta e vou requerer indenizações. Informo aínda, que a margem que está ATIVA é no valor de 75,90 cartão Consignado

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Resposta da empresa

16/09/2025 às 12:42

Olá Cecilia, bom dia!

Em atenção a sua ******* que o seu cartão benefício consta cancelado conforme seu relato na data em que a fez a solicitação de cancelamento anteriormente.


Referente a evidência enviada e após análise em sistema, verificamos que na verdade se trata da margem consignável que estava averbada. dessa forma localizamos o protocolo de atendimento 08859394 aberto em 04/09/******* onde foi solicitado a liberação da sua margem.

Reforçamos que a liberação da margem apenas ocorre quando não há saldo devedor, e em atenção a esta solicitação, o setor responsável realizou a liberação da margem.

Informamos que conforme o retorno do órgão/convênio responsável, datado de 04/09/*******, a exclusão foi efetuada com sucesso e a margem foi devidamente liberada. Cumpre ressaltar que não há qualquer reserva de margem averbada junto ao Credcesta. Reforço que somos responsáveis apenas pela solicitação e que dependemos do órgão/convênio responsável para seguir com a liberação.

É importante destacar que todas as etapas do processo foram realizadas em conformidade com os procedimentos estabelecidos, garantindo a transparência e a conformidade na resolução do seu caso.

Cumpre destacar que o procedimento foi realizado em estrita conformidade com a normativa do Banco Central do Brasil (Bacen), que estabelece um prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a atualização das informações pelo órgão pagador, conforme previsto na Resolução nº 3.*******, de 25 de outubro de *******, e demais regulamentações aplicáveis. Nesse sentido, o prazo estipulado foi integralmente cumprido, garantindo a liberação da margem dentro do período determinado.

Assim que recepcionamos o seu caso, realizamos todas as medidas cabíveis de maneira mais ágil possível, para que a sua experiência fosse a melhor possível conosco.

Permanecemos a disposição aqui no Reclame Aqui e também através da nossa Central de relacionamento nos telefones ************** (Capital) e ******* ******* ******* (Interior), ou pelo link Fale Conosco https://*******).

Estamos sempre aqui por você!
Atenciosamente,
Credcesta.

Réplica do consumidor

29/09/2025 às 19:34

Estou no aguardo do comprovante de Exclusão de Margem no INSS.