Descontos indevidos em benefício previdenciário sob rubrica de Empréstimo RMC

Não respondida
Belo Horizonte - MG
28/11/2025 às 16:16
ID: 233149385
Prezados,
Sou advogada (procuração anexa) e venho em nome da minha cliente, *****, solicitar o que lhe é de direito.
Ocorre que, entre os meses de dezembro/2024 a novembro/2025, ela sofreu em seu benefício previdenciário descontos indevidos, realizados na rubrica EMPRESTIMO SOBRE A RMC.
Os descontos totalizam o montante de R$ 685,29
Ressalta-se que a Sra. Debora não reconhece ter realizado qualquer contratação de empréstimo consignado que legitime os descontos efetuados em sua aposentadoria, sendo tal situação absolutamente incompatível com o princípio da boa-fé e com a regularidade das relações contratuais.
Ademais, há clara inobservância dos pressupostos intrínsecos à liberdade de adesão, bem como daqueles relativos à validade dos contratos, em razão da inexistência de um acordo de vontade entre as partes.
E mais, pelo CDC, o Sra. Debora faz jus não só à devolução das quantias indevidamente descontadas em sua aposentadoria, mas também à repetição do indébito na forma dobrada, além de indenização por danos morais, por efeito de ter prejudicado sua subsistência e de sua família.
Por fim, caso seja informado que a cliente realizou a suposta contratação, solicito o envio do contrato, para análise.