Retenção indevida de comissões de correspondente bancário e exigência de liberação imediata sob pena de medidas judiciais.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

10/12/2025 às 10:31

ID: 234297853

Eu, *****, na qualidade de correspondente bancário regularmente contratado, venho NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE essa empresa pela conduta gravíssima consistente na retenção indevida, unilateral e sem respaldo legal de comissões referentes a operações já concluídas e devidamente liquidadas perante os clientes.

A prática adotada afronta diretamente normas contratuais, princípios jurídicos, legislação federal e jurisprudência dominante, motivo pelo qual será tratada com a máxima seriedade e rigor jurídico.



1. BLOQUEIO ILEGAL E SEM FUNDAMENTAÇÃO VIOLAÇÃO DIRETA À LEI

A alegação de supostas reclamações de clientes não foi acompanhada de:
protocolo oficial,
investigação formal,
auditoria interna,
procedimento administrativo,
notificação ao correspondente,
contraditório e ampla defesa.

Portanto, trata-se de um ato arbitrário, injustificável e incompatível com qualquer relação contratual legítima.

Violação direta: Art. 5, LIV e LV da Constituição Federal

Ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal.

A empresa bloqueou valores sem processo, ato que por si só já caracteriza abuso de direito, mora automática e dano material imediato.



2. CONFIGURAÇÃO CLARA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

A retenção de comissões já reconhecidas como devidas constitui prática ilegal, vedada expressamente pelo Código Civil.

Art. 884 Enriquecimento sem causa

A empresa passa a se apropriar de valores que não lhe pertencem, tornando-se obrigada a restituir integralmente, com atualização, juros e indenização.



3. CLÁUSULA ABUSIVA E NULIDADE ABSOLUTA

Qualquer cláusula contratual que permita à contratante reter valores sem apuração formal é nula de pleno direito, conforme determina:

Art. 51, IV e 1 do Código de Defesa do Consumidor

São nulas cláusulas que imponham desvantagem exagerada, permitam retenção arbitrária ou contrariem a boa-fé objetiva.

A conduta da empresa é incompatível com a boa-fé, com o equilíbrio contratual e com a função social do contrato.



4. JURISPRUDÊNCIA MASSIVA CONTRA A PRÁTICA ADOTADA

Diversos tribunais já pacificaram o entendimento de que:

A mera alegação unilateral da instituição financeira é insuficiente para justificar estorno ou retenção de comissões.
(TJ-SP Apelação n *****)

O STJ, por sua vez, reforça:

Retenção indevida enseja restituição, danos materiais e morais.
(AgInt no AREsp *****)

Portanto, não há qualquer amparo jurídico ao que está sendo realizado.



5. ADVERTÊNCIA FINAL PRAZO IMEDIATO

Com fundamento nos dispositivos legais citados, DETERMINO e EXIJO:

Liberação imediata de todas as comissões retidas;

ou, se já houver estorno:

Restituição total e integral dos valores descontados.

PRAZO: resposta e regularização IMEDIATA.

Caso contrário, serão tomadas todas as medidas judiciais cabíveis, sem necessidade de nova notificação, incluindo:
Ação de cobrança com pedido de tutela de urgência;
Ação de indenização por danos materiais e morais;
Comunicação ao Banco contratante e órgãos reguladores competentes;
Pedido de responsabilização por enriquecimento ilícito;
Pleito de perdas e danos, lucros cessantes e multas contratuais;
Representação formal por violação ao CDC.

Esta notificação constitui mora ex re, nos termos do art. 397 do Código Civil, tornando a empresa desde já responsável por todos os prejuízos gerados.

Aguardo retorno imediato.

Atenciosamente,
*****
Correspondente Bancário

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