DIVIDA NEGATIVADA COBRANDO DE MANEIRA ERRADA

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São Paulo - SP

21/08/2024 às 09:22

ID: 195677457

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Tenho um debito com vocês, no qual foi passado a um advogado para realizar a cobrança, porém vocês precisam saber o que esta realmente acontecendo, estou tentando a meses pagar esse debito , tive até mesmo que contratar um advogado para realizar esse acordo, porém o DR ROGERIO MESQUITA contratado de vocês, debocha da situação, passa valores absurdos, ja tentamos fazer propostas e o mesmo nem se quer fala com vocês para tentar chegar, inclusive ontem bloqueou no whatsapp meu advogado, pois disse que serei "atormentado por esse processo minha vida toda" e terei que aprender a conviver com essa situação , MEU DEU S como assim ? impossível que uma empresa tão grande e tão boa como vocês contratam um advogado como esse para tratar das cobranças, isso é INACEITÁVEL, não deixei de pagar por que quis, aconteceu, e agora que quero pagar o advogado DR ROGÉRIO MESQUITA tira sarro, debocha, não negocia, diz que é 46.*******,00 e pronto, não tem conversa, o cara esta mais focado em prejudicar no processo do que negociar, vocês estão deixando de receber por conta de uma pessoa que não veste a camisa do time de vocês, ele esta pensando nos honorários dele e só isso, segue o numero do processo da minha divida que ele esta cuidando: 1073521-23.*******.8.26.*******

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Resposta da empresa

02/09/2024 às 15:10

Em resposta ao registro de reclamação registrados pelos Sr. Renan Coragem Marmille Barbosa, em 21/08/*******, temos a dispor que:

1. Tão logo a cooperativa teve conhecimento dos registros realizados no site
Reclame Aqui e na Fundação Procon, na mesma data, após recebimento,
entrou em contato por telefone com o reclamante para melhor
entendimento da situação e do contexto exposto. Após este contato, ficou
combinado de que o caso seria levado para avaliação jurídica e também
da Diretoria Executiva da cooperativa e, tão logo houvesse a deliberação,
esta seria comunicada ao reclamante a aos órgãos receptores da
reclamação.

2. Após análise jurídica dos fatos, foram identificadas etapas no processo,
as quais não foram mencionadas pelo reclamante nos registros. Tais
etapas foram fundamentais para uma análise criteriosa, de forma que
fosse possível reavaliar o caso considerando não somente o registro, mas
os fatos ocorridos desde o momento inicial da situação de inadimplência
até a data atual.

3. Considerando que, houve manifestação do reclamante no passado,
representado pelo seu advogado, para pagamento do saldo devedor em
90 vezes, de que houve regularização de outras pendências em outras
instituições à época em que fora feita a proposta para cooperativa e, de
que o reclamante tem conhecimento de novo requerimento de penhora,
iniciado em 23/07/*******, concluímos que o reclamante tem
conhecimento de todo andamento do processo, desde o início, inclusive
pelo fato de manifestar-se com propostas para liquidação.

4. Com base nas disposições da Política de Cobrança vigente, o saldo
devedor apresentado para negociação sempre deve ser atualizado a valor
presente e, uma vez que este contrato foi judicializado, as custas
advocatícias (juros de mora, atualização monetária, multa judiciais)
devem ser ressarcidas pelo devedor.

5. A proposta apresentada pela cooperativa, em resposta a
contraproposta apresentada pelo reclamante é a aplicação de
desconto de 10% sobre o valor das custas processuais atualizadas,
mantendo o saldo devedor atualizado na data de pagamento,
parcelado em até 36 vezes.

6. Não havendo êxito na negociação, as tratativas de cobrança judicial
continuarão, seguindo as condições estabelecidas desde o início das
tratativas.

7. Ressaltamos que, diferentemente do Sistema Financeiro tradicionalmente
representado pelos bancos comerciais, a inadimplência apresentada por
qualquer cooperado reflete diretamente no resultado apresentado pela
cooperativa, impactando diretamente os demais cooperados, com
resultado menor, por vezes negativo e reduzindo a oportunidade da
continuidade no oferecimento dos benefícios, taxas menores e mais
atrativas, comprometendo consideravelmente toda a estratégia de
atuação, baseada nos pilares do cooperativismo.

Atenciosamente,
Cooperativa de Crédito Mútuo dos Funcionários da Nestlé