Nissan: Reembolso de seguro negado após quitação do financiamento do carro

Não resolvido
Osasco - SP
13/04/2026 às 14:38
ID: 245918577
Em 2022, realizei o financiamento de um veículo junto à Nissan/financeira parceira (contrato *****), no qual foi incluído um seguro de proteção financeira no valor de R$ 1.926,34.
Recentemente, fui informada de que teria direito à devolução proporcional do valor pago pelo seguro, referente ao período não utilizado, em caso de quitação do financiamento. Diante disso, entrei em contato com o atendimento da Nissan no dia 11/02/2026, ocasião em que fui orientada a não me preocupar, pois o valor seria automaticamente reembolsado pelo banco em até 30 dias úteis após a quitação, considerando que o seguro não foi utilizado.
No entanto, após realizar o pagamento do boleto de quitação, com vencimento em 06/04/2026, quitado na própria data, entrei novamente em contato e fui surpreendida com a informação de que não teria direito ao reembolso, sob a alegação de que o pagamento não foi feito de forma antecipada.
Ressalto que essa justificativa é incoerente e abusiva, uma vez que:
* O pagamento foi realizado dentro do prazo estipulado no boleto enviado pela própria instituição;
* Recebi informações conflitantes por parte da empresa, o que demonstra falha na prestação de serviço e desinformação ao consumidor;
* O direito à devolução proporcional do seguro decorre da quitação do contrato de financiamento antes do prazo final, e não da antecipação da data de pagamento do boleto.
Dessa forma, solicito a revisão do meu contrato de financiamento e do seguro vinculado e o cálculo e a devolução proporcional do valor pago pelo seguro não utilizado.
Caso não haja resolução, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo retorno com a devida solução.
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Resposta da empresa
23/04/2026 às 08:40
Bom dia Celia.
Me chamo Elizabete e sou responsável por acompanhar e responder à sua manifestação.
Em atenção à sua manifestação o Banco RCI Brasil S/A segue os esclarecimentos a respeito do Seguro Proteção Financeira (SPF).
O ressarcimento do seguro de proteção financeira (SPF) ocorre, em regra, quando há quitação antecipada do contrato, sendo o valor devolvido proporcional ao período não utilizado da cobertura.
Em análise ao CPF informado, verificamos o contrato de financiamento nº *****, no qual consta a adesão ao Seguro de Proteção Financeira (SPF).
O referido contrato possuía término previsto para 04 de abril de 2026 e foi quitado em 06 de abril de 2026, conforme demonstrado na carta de quitação que enviamos em resposta privada neste canal.
Cumpre esclarecer que o Seguro de Proteção Financeira permaneceu vigente e garantiu cobertura durante todo o período em que o contrato esteve ativo, conforme estabelecido nas condições da apólice.
Dessa forma, a cobertura foi disponibilizada integralmente ao segurado até a data da quitação do financiamento.
Considerando que o seguro esteve ativo e à disposição do cliente durante toda a sua vigência, não há valores a serem restituídos, uma vez que o serviço foi integralmente prestado dentro do prazo contratual.
Dúvidas é possível contatar a Seguradora CARDIF SEGURADORA para solicitação das apólices pelo telefone 0800-5450404 / SAC: 0800-725-0690 / Ouvidoria: 0800-727-2482
Diante dos esclarecimentos aqui apresentados e após analisarmos a presente demanda, não identificamos falha nos processos de concessão de crédito utilizados pelo Banco RCI Brasil SA, onde não há nenhum valor a restituir para o contrato de financiamento quitado e posteriores a sua assinatura.
Permaneço à disposição através deste canal.
Atenciosamente
Elizabete AmaraL
Customer Experience Analyst –
Credi Nissan
BANCO RCI BRASIL SA
Central de Atendimento:
4004 9898 (Capitais e regiões Metropolitanas)
Para demais localidades- 0800 722 9898
SAC - 0800 722 76 58
Réplica do consumidor
23/04/2026 às 12:48
Olá, Elizabete.
Primeiramente, ressalto que, em contato anterior com o atendimento da própria Nissan/Banco RCI, fui informada de forma clara que o valor do seguro seria reembolsado após a quitação do financiamento, sendo orientada inclusive a não me preocupar. Tal informação não se confirmou, o que caracteriza falha na prestação de informações ao consumidor. Solicito, inclusive, a verificação do registro dessa ligação.
Além disso, a justificativa apresentada não esclarece uma inconsistência relevante: se o contrato possuía término previsto para 04/04/2026, por qual motivo o boleto de quitação enviado pela própria instituição apresentava vencimento em 06/04/2026? Essa divergência de datas não faz sentido e sujeita o cliente a não ter o reembolso devido.
Não é adequada a sua orientação para contato com a seguradora, sendo que toda a contratação do seguro ocorreu vinculada ao financiamento realizado com a própria instituição. Portanto, cabe à Nissan/Banco RCI prestar os esclarecimentos completos e resolver a minha situação.
Atenciosamente.
Consideração final do consumidor
26/05/2026 às 11:46
Não tive nenhuma resolução do meu problema. Um absurdo o acordo feito para que você perca o direito ao ressarcimento de um valor que é inserido automaticamente no seu contrato. Nenhum canal de atendimento me ofereceu um suporte justo e assertivo. Não volto a fazer negócios com esta empresa e nem recomendarei!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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