acordo

Em réplica
São Paulo - SP
11/11/2024 às 11:14
ID: 201732471
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEstou buscando uma solução mais justa, uma vez que as condições do acordo têm se tornado um grande ônus para o meu orçamento. Após tentar negociar diretamente com a empresa, não obtive sucesso em conseguir um desconto ou a unificação das parcelas, mesmo com a intenção clara de quitar a dívida.
Dessa forma, venho por meio deste solicitar uma renegociação das condições do acordo, com um desconto sobre o valor total da dívida ou a unificação das parcelas em um valor que seja viável e justo para ambas as partes. Ressalto que tenho interesse em resolver essa pendência o quanto antes, mas preciso de um tratamento mais condizente com a minha atual situação financeira.
Aguardo uma solução rápida e eficiente para resolver essa pendência de forma amigável.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
12/11/2024 às 09:48
Olá Maria, bom dia!
Espero que você esteja bem.
Acabei de responder à sua reclamação através do canal privado e estamos aguardando o seu retorno em relação à proposta que lhe oferecemos.
A plataforma Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.
Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 2103726/SP (*******/0364030-5), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.
Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.
Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos https://*******).
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Abraços,
SAC CREDIATIVOS
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Réplica do consumidor
25/11/2024 às 14:01
poderiam melhorar um pouco esse valor a vista ?
Réplica do consumidor
03/01/2025 às 10:28
estou aguardando o acordo , não obtive retorno