Cobrança Abusiva com Alteração de Data de Dívida Prescrita

Não respondida
Guarulhos - SP
05/06/2026 às 23:12
ID: 250646117
Venho registrar uma reclamação contra a empresa Creativos , por prática que considero abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor e ao Código Civil.
Possuo uma dívida a mais de 05 anos , porém a empresa está realizando cobranças como se a dívida fosse recente, vinculando informações e datas que induzem ao entendimento de que a obrigação teria origem em 2026, o que considero uma tentativa indevida de renovar artificialmente o prazo prescricional da dívida.
Conforme estabelece o Art. 206, 5, inciso I, do Código Civil, o prazo para cobrança judicial de dívidas prescreve em 5 anos a partir do vencimento original da obrigação. Após esse período, o credor perde o direito de exigir judicialmente o pagamento. Da mesma forma, o Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor contra práticas abusivas e informações enganosas relacionadas à cobrança e negativação.
Empresas de cobrança não podem alterar a data original da dívida para reiniciar o prazo prescricional ou induzir o consumidor ao erro. Tal conduta afronta os princípios da boa-fé, transparência e legalidade previstos na legislação brasileira.
Solicito:
* A correção imediata das informações relacionadas à dívida;
* Que seja respeitada a data original do débito;
* A interrupção de qualquer prática abusiva de cobrança;
* Esclarecimentos formais sobre a origem e atualização das informações apresentadas;
* A exclusão de eventual negativação irregular, caso existente.
* Que retire do Serasa e SPC
Caso a situação não seja resolvida, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Atenciosamente,
*****