Cobrança de dívida antiga sem comprovação da origem e evolução

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Salvador - BA

06/08/2026 às 00:52

ID: 255745227

Identifiquei na plataforma Serasa um registro de dívida atualmente atribuído à CrediAtivos, tendo como empresa de origem a Losango, referente ao contrato n *****, com data de origem em 20/11/2005.

Conforme as informações disponibilizadas, o valor original da dívida é de R$ 235,36, sendo informado o valor atualizado de R$ 1.999,49, além de uma proposta de desconto.

Tenho interesse em verificar a regularidade dessa cobrança e, caso seja legítima, avaliar sua quitação. Entretanto, antes de efetuar qualquer pagamento, necessito ter acesso à documentação que deu origem ao débito, pois não disponho de informações suficientes para confirmar a contratação, a evolução da dívida, a composição do valor atualmente cobrado e a legitimidade da CrediAtivos para realizar essa cobrança.

Dessa forma, solicito o envio de cópia integral do contrato n *****, proposta de contratação, ficha cadastral, comprovante da liberação do crédito, extratos da operação, histórico de pagamentos, demonstrativo detalhado da evolução da dívida, memória de cálculo contendo juros, multas, encargos e demais acréscimos eventualmente aplicados, bem como o contrato de cessão de crédito ou outro documento que comprove a transferência da titularidade do crédito da Losango para a CrediAtivos.

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Resposta da empresa

06/08/2026 às 16:36

Olá, ROSIANE!
Espero que você esteja bem.

Em atendimento à sua solicitação, encaminhamos de forma privada para o seu e-mail os esclarecimentos referentes aos questionamentos apresentados, juntamente com a Declaração de Cessão e Descritivo de Débitos que são os documentos que comprovam o débito.

Adicionalmente, também informamos que a plataforma ou portal Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.

Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº *****/SP (2023/0364030-5), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.

Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito

Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).

Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.

Abraços,
SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810