Cobrança de dívida prescrita e abusiva pela Acordo Certo

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Respondida

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Maringá - PR

05/06/2026 às 13:17

ID: 250598737

Venho, por meio desta, registrar uma reclamação formal referente às cobranças insistentes e recorrentes que venho recebendo por parte da empresa de cobrança em conjunto com a Acordo Certo, relacionadas a uma suposta dívida datada do ano de 2008.
As cobranças passaram a ocorrer de forma frequente e inesperada, inclusive diariamente, causando constrangimento, desconforto e abalo à minha tranquilidade, especialmente considerando que se trata de uma dívida extremamente antiga, cuja exigibilidade encontra-se prescrita há muitos anos, nos termos da legislação brasileira.
Ressalto que:
Não reconheço qualquer obrigação atual de pagamento relacionada à referida cobrança;
A dívida mencionada ultrapassa amplamente o prazo prescricional previsto em lei;
A insistência nas cobranças pode configurar prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quando realizada de maneira excessiva ou constrangedora;
Exijo a imediata interrupção dos contatos de cobrança, seja por telefone, e-mail, SMS, WhatsApp ou qualquer outro meio;
Solicito também a exclusão dos meus dados das plataformas de cobrança relacionadas a este débito antigo.

Caso as cobranças persistam, informo que poderei adotar as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor, incluindo PROCON, bem como eventual medida judicial por cobrança abusiva e eventual dano moral.

Solicito confirmação formal do recebimento desta reclamação e da suspensão definitiva das cobranças.

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Resposta da empresa

05/06/2026 às 15:06

Olá, DEBORA!
Espero que esteja bem!

Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.

As plataformas Serasa Limpa Nome e Acordo Certo são ferramentas acessíveis apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.

Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº *****/SP (*****), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.

Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.

Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).

Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.

Abraços,

SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810