Cobrança de dívida prescrita e assédio a terceiros

Resolvido
Osasco - SP
04/06/2026 às 00:11
ID: 250500101
Solicito o documento ded (contrato de concessão de crédito) vcs ficam me ligando uma dívida que já foi prescrita, estão ligando para amigos meu perguntando se me conhece.
Compartilhe
Resposta da empresa
05/06/2026 às 11:15
Olá, ARIANNE!
Espero que você esteja bem.
Recepcionamos a sua manifestação e, com objetivo de ajudá-la, informo que encaminhamos de forma privada os documentos Declaração de Cessão e Descritivo de Débitos que são os documentos que comprovam o débito. Salientando que o contrato foi adquirido por meio de cessão de crédito, sendo que a guarda do contrato ficou sob responsabilidade do cedente do débito.
Fizemos também a solicitação ao Cedente dos documentos adicionais solicitados. Pedimos que aguarde o prazo de 20 dias úteis para retorno.
Adicionalmente, também informamos que a plataforma ou portal Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.
Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 2103726/SP (2023/0364030-5), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.
Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.
Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Abraços,
SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810
Consideração final do consumidor
05/06/2026 às 13:35
N
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
6