Cobrança de dívida prescrita superior a 5 anos

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Campinas - SP

06/08/2026 às 13:17

ID: 255785873

Existem cobrança com mais de 5 anos sendo feitas. por decisão recente do STJ , essa dívidas já estão prescritas e não podem mais ser cobradas solicito a baixa de todas se não entrarei com uma ação judicial.

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Resposta da empresa

06/08/2026 às 17:12

Olá, TALITA!
Espero que esteja bem.

Recebemos a sua manifestação e, com o intuito de ajudá-la, enviamos de forma privada o Descritivo de Débitos e Declaração de Cessão que são os documentos que comprovam os débitos.

Gostaríamos de esclarecer que o débito têm menos de 5 anos, portanto não está prescrito, de acordo com a legislação brasileira. O débito, acrescido de correção monetária e juros, deve ter como marco inicial a data do atraso ou, no caso de obrigação com prazo certo, o vencimento do débito. Isso ocorre porque a obrigação se torna líquida e exigível a partir desse momento, e a constituição em mora do devedor se dá de pleno direito, conforme o Art. 397 do Código Civil.

Em resumo, o débito, juntamente com a correção e os juros, deve ter como marco inicial a data do atraso ou da perda da obrigação, que é o momento em que o inadimplemento se tornou efetivo.

Adicionalmente, informamos que a sua negociação poderá ser realizada em nosso site, que oferece ofertas exclusivas. Para acessá-las, basta seguir as instruções abaixo:

1. Acesse o https://www.crediativos.com.br/
2. Informe o seu CPF e telefone celular;
3. Inclua o código de acesso que foi enviado via SMS;
4. Selecione os contratos em aberto, data de vencimento e melhor opção de pagamento;
5. Atualize seus dados pessoais;
6. Concorde com os termos e condições;
7. Prontinho, agora é só gerar o seu boleto bancário e realizar o pagamento!!

Caso haja necessidade, solicito por gentileza que você entre em contato com o nosso setor de negociações: 0800 882 7800 / 0800 760 0015.

Esperamos que isso tenha ajudado!

Atenciosamente,
SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810

Consideração final do consumidor

06/08/2026 às 17:32

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