Cobrança indevida de dívida prescrita e negativação indevida do CPF

Reclamação em réplica

Em réplica

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Mogi-Guaçu - SP

06/08/2026 às 13:09

ID: 255785095

Estou entrando contato pois essa empresa está cobrando por uma dívida presquita a mais de 20 Anos Entrarei com processo. Pois a empresta está. Atrapalhando meu CPF Por uma dívida onde. Meus documentos foram. [Editado pelo Reclame Aqui] e pediram uma linha e. Meu nome Com registro de B.O. Na época. Vou contratar um advogado e processar por danos morais.

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Resposta da empresa

06/08/2026 às 17:03

Olá, MARCIO!
Espero que você esteja bem.

Em atendimento à sua solicitação, encaminhamos de forma privada para o seu e-mail os esclarecimentos referentes aos questionamentos apresentados.

Adicionalmente, também informamos que a plataforma ou portal Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.

Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº *****/SP (*****), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.

Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.

Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Abraços,

SAC CREDIATIVOS
*****

Réplica do consumidor

06/08/2026 às 19:18

Isso que vamos ver Aguarde advogado Viu processar VCS por danos morais