cobranças

Respondida
São Paulo - SP
03/08/2026 às 14:12
ID: 255497381
Prezados, venho recebendo cobranças sobre uma dívida vencida há mais de 5 anos que ainda consta no meu Serasa. De acordo com o Artigo 43 do CDC e o Artigo 206 do Código Civil, este débito já está prescrito (caducado).A permanência desse registro afeta negativamente o meu score de crédito. Sendo assim, exijo a exclusão definitiva desta dívida da plataforma do Serasa e o fim imediato de todas as cobranças. Caso não resolvam, buscarei o Procon e a Justiça. Aguardo a baixa.
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Resposta da empresa
04/08/2026 às 13:13
Olá, VAGNER!
Espero que você esteja bem.
Em atendimento à sua solicitação, encaminhamos de forma privada para o seu e-mail os esclarecimentos referentes aos questionamentos apresentados.
Adicionalmente, também informamos que a plataforma ou portal Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.
Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº *****/SP (*****), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.
Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.
Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Abraços,
SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810