Dívida não baixada no Serasa após renegociação com o Itaú

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São Paulo - SP

07/08/2025 às 19:36

ID: 224021731

Tinha este contrato em aberto com o Itau, onde realmente estava em atraso há muito tempo. Porém em Abril de 2025 renegociei esta dívida diretamente com o Itaú. Porém a Crediativos não quer dar baixa nesta dívida, entrei em contato com eles por diversas vezes e eles informam que eu deveria fazer o acordo com eles e não com o Itaú. Em contato com o Itáu eles informam que não consta nenhuma dívida minha em aberto e que já pediram para o Crediativos dar baixa nesta dívida, porém nada até agora. Entrei em contato também com o Serasa e eles informam que a solicitação precisa vir do Crediativos e até hoje nada, já estou na 6 parcela do acordo que fiz com o Itaú e meu nome ainda consta no Serara por causa do Crediativos.

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Resposta da empresa

11/08/2025 às 11:08

Olá Nádia, bom dia!
Espero que você esteja bem.

Tentamos entrar em contato via telefone, mas não obtivemos sucesso.

Acabei de responder à sua reclamação através do canal privado, onde solicitei que envie as evidências que solicitamos, para que possamos prosseguir com o seu atendimento.

Aguardamos o seu retorno!

A plataforma Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.

Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 2103726/SP (*******/0364030-5), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.

Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.

Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos https://*******).

Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.

Abraços,
SAC CREDIATIVOS
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Réplica do consumidor

12/08/2025 às 19:34

Eu entendo que a dívida não prescreve, sei disso, porém o que estou questionando é que fiz um acordo diretamente com o Itaú e portanto não tenho mais dívidas atrasadas, estou em dia e por isso não deve constar meu nome no Serasa.