dívida preescrita a mais de 20 anos

Resolvido
São Paulo - SP
27/07/2026 às 15:16
ID: 254947433
Venho por meio desta solicitar a exclusão de todas as cobranças e ofertas de acordo referentes a dívidas prescritas vinculadas ao meu CPF, com mais de 5 (cinco) anos desde a data de vencimento original, conforme o art. 43, parágrafos 1 e 5 do Código de Defesa do Consumidor e o art. 206, parágrafo 5 do Código Civil.Ressalto que tais débitos não podem influenciar o meu Serasa Score e nem ser objeto de insistência de cobrança abusiva. Diante disso, requeri a imediata baixa e a remoção de qualquer visualização de ofertas dessa natureza em meu cadastro.Aguardo retorno e solução no prazo de até 10 dias.Atenciosamente,
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Resposta da empresa
28/07/2026 às 12:51
Olá, MARIA JOSE!
Espero que você esteja bem.
Em atendimento à sua solicitação, encaminhamos de forma privada para o seu e-mail os esclarecimentos referentes aos questionamentos apresentados.
Adicionalmente, também informamos que a plataforma ou portal Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.
Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº *****/SP (*****), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.
Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.
Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Abraços,
SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810
Réplica do consumidor
28/07/2026 às 15:20
Dívida preescrita a mais de 20 anos , por favor me mande então o documento da compra da dívida com a descrição dos juros
Réplica do consumidor
30/07/2026 às 10:20
[Editado pelo Reclame Aqui] [Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui] , não atendem as leis
Consideração final do consumidor
31/07/2026 às 20:27
Não resolvem nada e nem obedecem às leis
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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