Solicitação de Cópia Integral de Contrato e Documentação de Dívida Não Reconhecida

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Resolvido

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Campina Grande - PB

28/05/2026 às 00:10

ID: 249897779

Assunto: Solicitação de cópia integral do contrato original, DED e contrato de cessão de crédito

Prezados,

Consta em meu CPF N ***** proposta de negociação vinculada a suposta dívida registrada junto a esta empresa, disponibilizada por intermédio da plataforma do SERASA.

Ocorre que não reconheço a legitimidade das informações apresentadas sem que haja a devida comprovação documental da origem do débito.

Dessa forma, com fundamento nos artigos 6, III, 14, 30, 31, 43 e 52 do Código de Defesa do Consumidor, bem como no dever de informação e transparência contratual, REQUEIRO:

1. Cópia integral do contrato original que deu origem à suposta dívida, contendo assinatura válida ou comprovação idônea de contratação;

2. Documento de Evolução da Dívida (DED), detalhando de forma discriminada a composição do valor cobrado, com indicação de encargos, juros, multas e eventuais amortizações;

3. Contrato de cessão de crédito, caso a dívida tenha sido cedida a terceiros, incluindo instrumento formal que comprove a transferência, bem como a notificação formal ao consumidor acerca da cessão, conforme exige o art. 290 do Código Civil.

Ressalto que a manutenção de oferta de negociação sem a devida comprovação documental pode configurar prática abusiva e violação ao dever de informação, além de eventual dano à minha imagem creditícia.

Aguardo o envio integral da documentação, Na ausência de comprovação documental adequada, requer-se a imediata retirada da proposta vinculada ao meu CPF junto ao SERASA, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

Atenciosamente solicitada dentro do prazo legal.

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 16:51

Olá, ROMEU!
Espero que você esteja bem.

Recepcionamos a sua manifestação e, com objetivo de ajudá-lo, informo que encaminhamos de forma privada os documentos Declaração de Cessão e Descritivo de Débitos que são os documentos que comprovam o débito. Salientando que o contrato foi adquirido por meio de cessão de crédito, sendo que a guarda do contrato ficou sob responsabilidade do cedente do débito.

Fizemos também a solicitação ao Cedente dos documentos adicionais solicitados. Pedimos que aguarde o prazo de 30 a 60 dias úteis para retorno.

Adicionalmente, também informamos que a plataforma ou portal Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.

Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº *****/SP (*****), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.
Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.
Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).

Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.

Abraços,

SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810

Consideração final do consumidor

29/05/2026 às 20:29

Cobrança indevida sem documentação de cessão.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2