Solicito exclusão imediata de registro de dívida antiga (2004) vinculada ao meu CPF

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São Paulo - SP

03/06/2026 às 20:42

ID: 250489457

Título: Solicito exclusão imediata de registro referente a dívida de 2004

Venho registrar minha reclamação em relação a um débito atribuído à Crediativos que ainda consta vinculado ao meu CPF, apesar de sua origem remontar ao ano de 2004.

Trata-se de uma dívida com mais de 20 anos de existência, situação que considero completamente desproporcional e incompatível com os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica.

Solicito esclarecimentos sobre a manutenção desse registro e, principalmente, a sua exclusão imediata de qualquer cadastro que possa estar vinculado ao meu CPF, uma vez que o débito é extremamente antigo e não pode continuar causando impactos à minha vida financeira.

Requeiro que a empresa informe:

* A origem detalhada da suposta dívida;
* A data exata do vencimento;
* A base legal utilizada para manter esse registro após mais de duas décadas;
* A confirmação da exclusão definitiva de qualquer apontamento relacionado a esse débito.

Caso o registro esteja causando qualquer restrição ou apontamento em meu CPF, solicito a sua retirada imediata, considerando o tempo decorrido desde a suposta obrigação.

Aguardo retorno com a solução do problema e a exclusão do referido registro.

Atenciosamente,

*****

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Resposta da empresa

04/06/2026 às 17:18

Olá, JOSE MARCELO!
Espero que você esteja bem.

Recepcionamos a sua manifestação e, com objetivo de ajudá-lo, informo que encaminhamos de forma privada os documentos Declaração de Cessão e Descritivo de Débitos que são os documentos que comprovam o débito. Salientando que o contrato foi adquirido por meio de cessão de crédito, sendo que a guarda do contrato ficou sob responsabilidade do cedente do débito.

Adicionalmente, também informamos que a plataforma ou portal Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.

Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº *****/SP (2023/0364030-5), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.
Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.
Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).

Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.

Abraços,

SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810