Cobrança de dívida prescrita de 2010 e solicitação de remoção do nome

Não respondida
Praia Grande - SP
24/10/2025 às 09:48
ID: 230148235
ESTOU SENDO COBRADA DE UMA DIVIDA DE 21/09/2010, QUERO QUE SEJA RETIRADA DO MEU NOME POIS JÁ ESTÁ CADUCADA.
De acordo com o Código Civil (art. 206, 5, I), a maioria das dívidas de natureza civil ou de consumo como empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, contas de serviços, entre outras prescreve em 5 anos.
Isso significa que, após esse prazo, o credor não pode mais entrar com ação judicial para cobrar o valor devido.
Entretanto, é importante entender que a dívida não desaparece totalmente: ela continua existindo, mas perde a exigibilidade judicial.
O credor ainda pode tentar uma cobrança amigável, desde que sem ameaças ou constrangimentos.
Além disso, conforme o art. 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o nome do consumidor não pode permanecer negativado (em órgãos como SPC ou Serasa) por mais de 5 anos a partir da data do vencimento da dívida.