Enganada com promessa de carta de crédito contemplada, colocada em consórcio e não recebo o dinheiro de volta.

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Goiânia - GO

03/02/2026 às 09:51

ID: 239606551

Fui enganada pelo vendedor da Credice que prometeu uma carta de crédito contemplada a ser entregue no mês seguinte após uma entrada de 31 mil reais. Somente após entregar toda a entrada, percebemos que na verdade o mesmo havia nos colocado dentro de um consórcio que não queríamos. O vendedor deu 100% de certeza de contemplação da carta no mês que nos informou que seria entregue e por este motivo decidimos esperar. Quando chegou o dia da contemplação não recebemos a carta. E ao questionar o vendedor inventou várias desculpas dizendo que havia dado "empate" na contemplação. Que era a primeira vez que acontecia. Disse que no próximo mês era certeza e assim esperamos. No outro mês, nada de contemplação também. Mandamos cancelar imediatamente o contrato ao perceber o [Editado pelo Reclame Aqui], mas não devolveram nosso dinheiro da entrada. Ao serem questionados, avisaram que quem deveria devolver era a administradora, que é exclusiva de consórcio, e a administradora entendendo que entramos sabendo do consórcio, somente quer devolver quando acabar o grupo, daqui 20 anos. Nenhuma das empresas admitiu o [Editado pelo Reclame Aqui] passado pelo vendedor mesmo com o envio de provas, áudios e ligações gravadas do vendedor, continuaram afirmando que não podem devolver o dinheiro, somente por contemplação ou final do grupo.
Quando cancelei ainda recebi uma ligação novamente de [Editado pelo Reclame Aqui] tentando me manter com o contrato aberto, de pessoas que não eram da administradora mas que estavam tentando se passar por ela para me manter no consórcio

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Resposta da empresa

03/02/2026 às 11:04

Prezada Priscila,

Conforme verificado em nossos registros, o contrato por você finalizado foi celebrado com a Eutbem Consórcio, referente a um consórcio imobiliário, e não a outro tipo de produto financeiro.

Ressaltamos que, durante o processo de adesão, foi realizado controle de qualidade, no qual, em diversas etapas da negociação, a cliente afirma estar ciente de que se tratava de um consórcio imobiliário, bem como das suas características, regras e condições. As provas fornecidas, incluindo gravações e documentos, demonstram de forma clara e transparente que a negociação ocorreu de maneira objetiva, sem indução a erro.

Quanto ao cancelamento, esclarecemos que este procedimento está previsto na Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), a qual estabelece as regras para desistência, devolução de valores e prazos, sendo estes seguidos rigorosamente pela administradora.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para prestar o suporte necessário dentro dos parâmetros legais e contratuais.

Atenciosamente,
Credice Ltda