Divergência nas Parcelas do Empréstimo Consignado Credifit

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Sumaré - SP

14/05/2025 às 08:20

ID: 217032625

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Venho por meio desta registrar uma reclamação formal contra a ***** Sociedade de Crédito Direto S.A., referente ao contrato de empréstimo consignado com garantia FGTS, Cédula n *****, emitida em 29/12/2023, conforme documentação anexa.
Resumo da Reclamação:
Contratei um empréstimo consignado junto à Credifit, com desconto em folha pela empresa Segurpro Vigilância Patrimonial S.A., conforme contrato assinado e comprovantes de pagamento (holerites) anexos. Ocorre que, de acordo com meus demonstrativos de pagamento, os descontos começaram a ser efetuados já no mês de janeiro de 2024. No entanto, o extrato fornecido pela Credifit aponta como início de pagamento uma data posterior, resultando na cobrança de mais parcelas do que o devido e, consequentemente, ampliando o prazo e o valor total a ser pago.
Documentação Anexa:
Cópia do contrato de empréstimo consignado (Cédula de Crédito Bancário n *****, emitida em 29/12/2023)
Holerites de janeiro e fevereiro de 2024, comprovando o início dos descontos referentes ao empréstimo
Extrato do aplicativo Credifit mostrando divergência nas datas de início dos pagamentos e quantidade de parcelas
Carta de circularização enviada pela própria Credifit para auditoria, confirmando os dados do contrato
Detalhamento do Problema:
O contrato prevê 18 parcelas de R$ 297,43, com início de pagamento em 15/02/2024.
Os holerites comprovam que o desconto foi realizado já no pagamento de janeiro de 2024.
O extrato do aplicativo Credifit, no entanto, considera o início dos pagamentos em data posterior, o que faz com que o sistema contabilize mais parcelas do que o contratado, gerando cobrança indevida.
Tal divergência pode acarretar prejuízo financeiro, pois estou sendo cobrado por parcelas além do que foi acordado em contrato.
Solicitação:
Correção imediata do cronograma de pagamento, considerando como início das parcelas a data do primeiro desconto efetivamente realizado em folha (janeiro de 2024).
Recalculo do saldo devedor, eliminando qualquer cobrança indevida de parcelas adicionais.
Regularização do extrato no aplicativo e sistemas internos, refletindo a realidade dos pagamentos já efetuados.
Caso necessário, registro do ocorrido junto aos auditores mencionados na carta de circularização (BOD RCS Auditores Independentes) e demais órgãos de defesa do consumidor.
Observações Importantes:
Esta reclamação é fundamentada em documentos oficiais emitidos pela própria Credifit e pela fonte pagadora.
Não autorizo, sob nenhuma hipótese, o envio de boletos ou cobranças adicionais até que a situação seja regularizada.
Protocolos, nomes de auditores e demais informações estão disponíveis nos anexos.
Aguardo retorno urgente para solução do problema, sob pena de adoção de medidas junto ao Procon, Banco Central e demais órgãos competentes.
Atenciosamente,
*****

Compartilhe

Resposta da empresa

14/05/2025 às 15:53

Olá, Sr. Juliano

Conforme contato mantido hoje, a última parcela do seu empréstimo está com desconto previsto para junho/25 na sua folha salarial. O repasse/pagamento desse valor para Credifit, através da empresa em que você trabalha, ocorrerá em julho de *******, conforme as condições previamente acordadas.

Agradecemos pelo seu contato, e estamos à disposição através dos nossos canais de atendimento

Atenciosamente,
Equipe Credifit

Consideração final do consumidor

14/05/2025 às 16:15

Prezados,
Peço desculpas por qualquer mal-entendido anterior. Esclareço que a explicação sobre a divergência nas datas das parcelas foi fornecida por outro colaborador da Credifit, via telefone.
Conforme detalhado, o desconto referente à primeira parcela do meu empréstimo consignado foi realizado diretamente em meu holerite de janeiro/*******. No entanto, no extrato da Credifit consta que a primeira parcela foi recebida apenas no mês seguinte. Na prática, a parcela registrada como recebida em fevereiro refere-se ao desconto efetuado em janeiro.
Dessa forma, a parcela atualmente descontada não corresponde à parcela vigente, mas sim a uma parcela subsequente, o que poderia resultar na cobrança de mais parcelas do que o previsto em contrato. Ressalto que o contrato prevê o início dos pagamentos conforme o desconto efetivo em folha, e não de acordo com o processamento interno da plataforma.
Após os esclarecimentos recebidos, entendi o procedimento adotado pela empresa e, por ora, considero a situação resolvida. Acompanharei os próximos descontos e, caso persista alguma divergência, voltarei a entrar em contato pelos canais apropriados.
Agradeço pelo atendimento e atenção ao caso.
Atenciosamente,
Juliano Pereira Souza

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10