Cobrança prescrita e negativação indevida no Serasa

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Jandaia do Sul - PR

26/08/2026 às 16:53

ID: 257467107

Estão fazendo uma cobrança q tá prescrita pq faz mas de 5 anos e eles continuam com meu nome no Serasa pessoa q seja retirada ou vou atrás dos meus direitos perante a lei

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Resposta da empresa

31/08/2026 às 16:02

Boa tarde, Sra. Alies Simone Branco.

Inicialmente, cumpre esclarecer que a plataforma Serasa Limpa Nome, mantida pela Serasa Experian, não se confunde com cadastro restritivo de crédito e não caracteriza negativação do consumidor.

Trata-se de ambiente destinado à consulta e eventual negociação voluntária de débitos, mediante acesso do próprio titular, não se equiparando à inscrição em cadastro de inadimplentes. As informações disponibilizadas na plataforma, portanto, não possuem os mesmos efeitos de uma anotação restritiva de crédito.

Ressalta-se, ainda, que a disponibilização de uma oferta para negociação na plataforma não implica, por si só, inscrição do consumidor em cadastro restritivo de crédito, tampouco caracteriza negativação.

Conforme informações disponibilizadas pela própria Serasa Experian, a plataforma pode contemplar tanto débitos negativados quanto não negativados, inclusive para fins de negociação, sendo que as dívidas com mais de cinco anos de vencimento não permanecem registradas nos cadastros restritivos de crédito.

No que se refere especificamente à prescrição, cumpre destacar que ela está relacionada à pretensão de cobrança judicial do débito, não se confundindo com a disponibilização de uma alternativa de negociação voluntária em plataforma própria para essa finalidade.

A propósito, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a disponibilização de dívida prescrita em plataforma destinada à negociação, como o Serasa Limpa Nome, não se equipara à inscrição em cadastro de inadimplentes.

No caso em questão, após análise dos registros internos, foram localizados dois contratos antigos, ambos originados em 2015.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Credipar