Já passou de 5anos

Resolvido
Califórnia - PR
14/08/2026 às 11:46
ID: 256464085
A dívida já passou de 5anos
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Resposta da empresa
18/08/2026 às 11:44
Bom dia, Sr. Alexsandro!
Inicialmente, cumpre esclarecer que a plataforma Serasa Limpa Nome, mantida pela Serasa Experian, não se confunde com cadastro restritivo de crédito e não caracteriza negativação do consumidor.
Trata-se de ambiente digital de acesso exclusivo do próprio titular, mediante cadastro voluntário, cujo conteúdo não é disponibilizado a terceiros. A plataforma possui caráter confidencial e tem como finalidade possibilitar ao consumidor a consulta e, caso seja de seu interesse, a negociação espontânea de eventuais débitos. Assim, as informações nela constantes não possuem publicidade, não restringem o acesso ao crédito e não produzem os efeitos decorrentes da inscrição em cadastros de inadimplentes.
Ressalta-se, ainda, que as ofertas disponibilizadas na plataforma não influenciam a pontuação do Serasa Score, tampouco configuram inscrição do consumidor em cadastro restritivo de crédito.
Conforme informações disponibilizadas pela própria Serasa Experian, podem ser negociados por meio da plataforma tanto débitos negativados quanto débitos não negativados, inclusive aqueles cuja pretensão de cobrança esteja prescrita, sendo certo que as dívidas com mais de cinco anos de vencimento não permanecem registradas nos cadastros restritivos de crédito.
Importa esclarecer que a prescrição da pretensão de cobrança impede o ajuizamento de ação para exigir judicialmente o crédito, mas não extingue a obrigação existente. Dessa forma, a disponibilização do débito na plataforma Serasa Limpa Nome constitui procedimento legítimo, por se tratar de ambiente destinado exclusivamente à negociação voluntária, sem caráter coercitivo ou equivalente à negativação.
Esse entendimento foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n *****, ao concluir que a manutenção de informações em plataforma de negociação, como o Serasa Limpa Nome, não se equipara à inscrição em cadastro de inadimplentes e, por si só, não configura cobrança ilícita de dívida prescrita.
Não obstante a regularidade da conduta adotada, e visando privilegiar a boa-fé nas relações de consumo e proporcionar solução célere à demanda, a instituição financeira procedeu, por mera liberalidade e sem qualquer reconhecimento de irregularidade, à exclusão do contrato da plataforma Serasa Limpa Nome.
Esclarece-se que tal providência não implica remissão da dívida, renúncia ao crédito ou reconhecimento de qualquer ilicitude na conduta anteriormente adotada, permanecendo hígido o crédito existente.
Ainda assim, caso o consumidor tenha interesse em regularizar espontaneamente o débito, permanecemos à disposição pelo telefone 0800 728 6870 ou pelo WhatsApp (41) 3310-6000, por meio do qual você também poderá obter atendimento e tratar diretamente sobre negociação.
Diante das providências adotadas, entende a instituição financeira que a presente demanda restou integralmente atendida, razão pela qual requer seu encerramento.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Credipar.
Consideração final do consumidor
18/08/2026 às 12:01
Bom
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9