Nome não retirado dos órgãos de proteção ao crédito após negociação

Respondida
Campo Grande - MS
17/08/2026 às 13:31
ID: 256659799
Fiz uma negociação com credpar e até agora eles não retiraram meu nome do registrado em dividas vencidas, pois falaram que em 48 hrs sairia do sistema
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Resposta da empresa
21/08/2026 às 14:06
Boa tarde, Sr. Anderson!
Agradecemos o contato e a oportunidade de esclarecer a situação.
Inicialmente, é importante esclarecer que o Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central não se confunde com os cadastros de restrição ao crédito, como Serasa e SCPC. São sistemas distintos, com finalidades e formas de atualização diferentes.
No presente caso, a tela apresentada na reclamação corresponde à consulta do SCR com data-base de junho/2026. Ocorre que o pagamento da primeira parcela do acordo firmado foi realizado somente em julho/2026.
O SCR possui atualização por data-base mensal e cada consulta representa a posição das operações naquela respectiva competência. Portanto, o pagamento realizado em julho não altera retroativamente a informação correspondente à data-base de junho.
A data-base de julho/2026 já está disponível para consulta e, nessa posição, as parcelas objeto do acordo podem ser visualizadas nas respectivas colunas de operações em dia e a vencer, refletindo a situação da operação após o pagamento realizado.
Caso a referência ao prazo de 48 horas esteja relacionada à retirada de eventual apontamento em cadastros de restrição ao crédito, esclarecemos que essa questão não se confunde com a informação apresentada no documento anexado pela consumidora, que é uma consulta ao SCR.
Dessa forma, a tela apresentada na reclamação não demonstra a manutenção de uma restrição decorrente do acordo, mas apenas a posição da operação na data-base de junho/2026, anterior ao pagamento realizado em julho.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Credipar.