Recusa de crédito com base em suposta restrição que não consta em birôs de crédito

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Toledo - PR

12/06/2026 às 16:54

ID: 251251075

Venho tornar pública minha profunda insatisfação com a conduta adotada pela Credipar durante processo de análise de crédito realizado para aquisição de uma máquina de lavar roupas junto à Valdar Móveis, de Toledo- PR. Na occasião em que fui tentar comprar uma máquina de lavar roupa na Valdar Móveis de Toledo-PR, fui informado de que minha proposta havia sido recusada em razão da existência de suposta restrição vinculada à Editora e Distribuidora Educacional Ltda. Todavia, ao buscar verificar a veracidade dessa informação, constatei situação absolutamente incompatível com a justificativa apresentada pela instituição financeira.

Realizei consultas junto aos principais órgãos de proteção ao crédito e sistemas acessíveis ao consumidor, incluindo SPC e Serasa, não sendo localizada qualquer anotação negativa em meu CPF. Inclusive, possuo extrato oficial da Serasa atestando expressamente a inexistência de registros de inadimplência em meu nome, e prints do App SPC Consumidor e do Consumidor Positivo do Boa Vista.

Apesar disso, a Credipar limitou-se a reiterar a existência da alegada restrição, sem apresentar qualquer documento, contrato, registro, número de débito, data de ocorrência, origem da informação ou elemento mínimo capaz de demonstrar a legitimidade da negativa imposta.

A questão aqui não é simplesmente a recusa de crédito. É importante registrar que instituições financeiras possuem liberdade para definir suas políticas de concessão de crédito. O problema reside no fato de a negativa ter sido fundamentada em informação supostamente desabonadora cuja existência não pode ser confirmada pelo próprio consumidor e cuja origem permanece oculta mesmo após solicitação expressa de esclarecimentos.

Tal postura contraria frontalmente o dever de informação e transparência previsto no artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o artigo 43 do CDC assegura ao consumidor o acesso às informações existentes em cadastros, registros e bancos de dados que lhe digam respeito.

Da mesma forma, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n 13.709/2018) estabelece como princípios fundamentais a transparência, a qualidade dos dados, a exatidão das informações e o livre acesso do titular aos dados utilizados em decisões que produzam efeitos relevantes em sua esfera jurídica.

A jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de que a circulação e utilização de informações cadastrais deve observar critérios de veracidade, clareza, atualização e possibilidade de verificação pelo titular dos dados, especialmente quando tais informações são utilizadas para restringir direitos ou limitar o acesso ao crédito.

Em um Estado de Direito, não se mostra juridicamente aceitável que um consumidor seja informado da existência de uma restrição capaz de inviabilizar operação financeira sem que lhe seja permitido conhecer sua origem, contestar sua validade ou verificar sua efetiva existência.

Diante disso, exijo que a Credipar:

1. Informe qual foi a fonte exata da informação utilizada para fundamentar a negativa de crédito;
2. Esclareça em qual banco de dados, cadastro ou sistema consta a alegada restrição relacionada à Editora e Distribuidora Educacional S/A.
3. Identifique qual débito, contrato, obrigação ou registro teria motivado a decisão;
4. Informe se a negativa decorreu de restrição efetiva, cadastro interno, score de crédito, compartilhamento de dados ou outro mecanismo de análise;
5. Disponibilize ao consumidor acesso integral aos dados utilizados na tomada de decisão;
6. Corrija imediatamente qualquer informação inexata, incompleta ou desatualizada eventualmente utilizada;
7. Proceda à reavaliação da proposta após o esclarecimento da inconsistência apontada.

A ausência de resposta objetiva e documental apenas reforçará a percepção de que a negativa foi baseada em informação cuja existência não pode ser adequadamente demonstrada, em evidente afronta aos princípios da boa-fé objetiva, da transparência, da lealdade informacional e da proteção dos dados pessoais do consumidor.

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Resposta da empresa

17/06/2026 às 15:10

Prezada, Francisca dos Santos Almeida, boa tarde.

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de solucionar sua solicitação.

Informamos que todos os detalhes e esclarecimentos sobre a sua reclamação foram enviados para o e-mail cadastrado, por meio do protocolo número *****. Essa comunicação individual garante a segurança e privacidade de suas informações.

Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações, nossa Ouvidoria está à disposição pelo telefone 0800 727 6363 ou pelo e-mail [email protected].

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Atenciosamente,

Ouvidoria Credipar