Solicitação de exclusão de negativação de CPF após 5 anos de vencimento da dívida.

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Lajeado - RS

19/07/2026 às 18:27

ID: 254298961



Venho, por meio desta, solicitar a exclusão imediata da negativação do meu CPF referente à dívida (10604449) vencida em [04/05/2017], junto a essa instituição.

Informo que a referida dívida possui mais de 5 (cinco) anos desde o vencimento original, nos termos do art. 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o prazo máximo para manutenção de informações negativas em cadastros de inadimplentes.

Dessa forma, solicito a verificação e regularização da situação cadastral, com a retirada da anotação eventualmente existente nos órgãos de proteção ao crédito.

Solicito:

1. A exclusão da negativação do meu nome nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC e Boa Vista), caso ainda conste registro após o prazo legal;

2. A revisão cadastral relacionada à referida dívida;

3. Resposta formal sobre as providências adotadas.

Caso não haja regularização, buscarei orientação jurídica para análise das medidas cabíveis.

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Resposta da empresa

20/07/2026 às 15:36

Sra. Gabriela Gomes Padilha, boa tarde.

Referente à sua solicitação para esclarecimentos via site Reclame Aqui nesta Ouvidoria no dia 20/07/2026, sob o protocolo n *****, informamos o que segue abaixo:

A dívida mencionada pela Senhora não consta mais como negativada nos cadastros do SPC e SERASA. Após consulta ao seu CPF, não encontramos registro de restrição de crédito em seu nome junto à NEGRESCO S.A.-CFI (CREDIPAR). Isso significa que essa dívida específica não está afetando sua capacidade de obter crédito ou realizar compras. No entanto, para sua segurança, a Senhora deve verificar a existência de outras possíveis dívidas ou protestos solicitando um extrato completo de seu CPF junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito.

É importante esclarecer que, embora uma dívida prescreva judicialmente após cinco anos, o débito original permanece na Instituição Financeira de origem e pode ser regularizado voluntariamente.

Informamos que constatamos em nossos registros um (01) débito no número do seu CPF junto a NEGRESCO S.A.-CFI (CREDIPAR):

Contrato n *****. Esse contrato se refere a compra de mercadoria na loja Certel na cidade de Lajeado RS em 04/04/2017, financiado em doze (12) parcelas, com o primeiro vencimento em 04/05/2017, o financiamento se encontra com todas as parcelas vencidas, contrato sem movimentação desde 04/05/2017.

Como constato a Senhora localizou o débito via Serasa Limpa Nome, gostaríamos de esclarecer que aquele aplicativo é apenas um espaço seguro de autoatendimento. A nossa instituição não está fazendo cobranças ativas contra a senhora. A plataforma serve apenas para que o próprio cliente, se desejar e por vontade própria, consulte suas pendências e encontre descontos especiais para organizar a sua vida financeira, especialmente para contas com mais de 5 anos.

Essa exibição não se confunde com novas inscrições em cadastros de proteção ao crédito, tampouco com cobranças judiciais ou extrajudiciais, tratando-se de mera oferta de negociação em ambiente logado.

A base legal para essa disponibilização é o Legítimo Interesse (Art. 7, inciso IX da LGPD), em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e os princípios do seu Artigo 6. O acesso ocorre mediante cadastro opcional e as informações são estritamente confidenciais, acessíveis apenas ao próprio consumidor, sem compartilhamento com terceiros (Artigos 42 e 71 do CDC).

Importante destacar que:

Não é negativação: As ofertas no Serasa Limpa Nome não constituem restrições de crédito.
Adesão voluntária: A negociação é estritamente opcional por parte do consumidor.
Sem impacto no Score: A presença desses débitos na plataforma não interfere na sua pontuação do Serasa Score.

Este entendimento está em total conformidade com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 2.103.726, que estabelece que a manutenção de ofertas em plataformas de negociação não constitui cobrança indevida, mas sim um serviço de facilitação para o consumidor, não havendo obrigatoriedade de retirada do registro de tais portais.

Portanto, a exibição do débito não viola o Artigo 43, 1 e 5, do CDC.

Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/30082024-Prescricao-da-divida-impede-cobranca--mas-nao-inclusao-do-devedor-em-plataforma-de-negociacao-de-debito.aspx

Ainda, caso a Senhora queira ou deseje, negociar o seu débito de forma voluntária, disponibilizamos o contato com a nossa Central de Atendimento nos telefones 0800 728 6870 ou (041) 3310 6060 e canal FALE CONOSCO pelo link https://www.credipar.com.br/sitenovo/contato.aspx. clicar na janela NEGOCIAÇÃO

Caso deseje maiores esclarecimentos, nossa Ouvidoria atende pelo telefone 0800 727 6363, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Estamos à disposição.

Ouvidoria Credipar