Creditar financeira [Editado pelo Reclame Aqui]

Reclamação não respondida

Não respondida

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Osasco - SP

01/10/2022 às 06:30

ID: 151085673

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No dia 30 do 9 de 22 eu fui fazer um empréstimo com essa empresa creditar.
localiza no endereço: Endereço: Rua Libero BadaroCentroSãoPaulo-************** com CNPJ/MF sob o número: 31.*******.*******/*******08 com a razão social representada como, CREDISTAR.
onde eu perguntei se tinha algum que pagar alguma coisa pra ter o empréstimo o atendente disse que não então dei andamento no processo de empréstimo com a empresa logo com tudo finalizado o mesmo valor que eu tinha que dar um valor pra que fosse liberado o empréstimo eu então falei eu perguntei antes isso pra vc então ele ficou pedindo pra que eu pagasse o valor então eu falei cancela o pedido desse Préstimo então o mesmo disse que ia apresentar meu no no SPC e no Cerasa eu citei o código do consumidor pro mesmo do artigo 49 onde fala que qualquer transação online eu tenho 7 dias pra cancelar e falei mais onde o mesmo podia cobrar algo meu sendo que não foi concretizado o emprestimo. Gostaria de uma orientação sobre essa empresa e o que devo fazer a respeito estarei fazendo. Boletim de ocorrência e uma reclamação no pra associação do banco como eu fasso isso.

Contrato da credistar

outro lado correspondente afirma-se: CREDISTAR EMPRESTIMO E FINANCIAMENTO LTDA. Que é correspondente há instituição financeira que se localiza no endereço: Endereço: Rua Libero BadaroCentroSãoPaulo-************** com CNPJ/MF sob o número: 31.*******.*******/*******08 com a razão social representada como, CREDISTAR ,neste ato representado na forma de seu Estatuto social, doravante denominada simplesmente FINANCEIRA, e de outro lado, a pessoa indicada e qualificada no quadro acima deste documento , doravante denominada simplesmente CLIENTE, têm entre si, justas e Contratadas as seguintes clausulas e condições:

1 OBJETO: A FINANCEIRA concede ao CLIENTE um empréstimo nas condições previamente acordadas pelo CLIENTE, que se encontram indicadas no quadro acima a este Contrato. Conforme de conhecimento do CLIENTE, o valor Principal fica sujeito à taxa de juros e demais encargos, prazo, valores e vencimentos, aceitos previamente pelo CLIENTE e indicados no quadro acima. O CLIENTE autoriza a FINANCEIRA a obter, sempre que entender

oportuno, informações referentes ao CLIENTE junto a terceiros, inclusive órgãos de auxilio e proteção ao crédito, bem como junto a centrais de credito, de acordo com a legislação vigente. O CLIENTE responderá civil e criminalmente pelas informações [Editado pelo Reclame Aqui] ou Incorretas que prestar a FINANCEIRA. Tendo em vista as normas de Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, a contratação do presente empréstimo, bem como a consequente liberação do Valor Principal em favor do CLIENTE somente serão efetivadas,

Conforme previsto na Cláusula 1 acima, mediante (i) aceitação do Empréstimo pelo CLIENTE; e (ii) apresentação da documentação, necessária exigida pela FINANCEIRA, informada no momento da oferta do produto.

Estão incluídos neste contrato de empréstimo pessoal para pessoa física os custos de cartório e despesas postais para movimentação das documentações que ficaram por conta do financiado. Os encargos contratuais serão calculados a partir da data da efetiva liberação do Valor Principal ao

CLIENTE. Além do Valor Principal do Empréstimo, o montante total do Empréstimo a ser pago pelo CLIENTE a FINANCEIRA inclui o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Cobradas na forma de legislação vigente, os encargos financeiros e demais taxas Constantes do Quadro Características da Operação do Anexo I, incluindo a taxa de Abertura de Crédito (TAC) quando for o caso, e outras tarifas de serviços bancários, podendo a FINANCEIRA aumentar seus valores ou

acrescentar taxas ou tarifas futuras, mediante comunicação prévia ao CLIENTE com 30 (trinta) dias de antecedência. Na hipótese de liquidação ou amortização antecipada do saldo do Empréstimo, o CLIENTE ficará sujeito ao pagamento da tarifa correspondente, na qual será apurada à época em que se tornar exigível, com base nos valores constantes da tabela de tarifas da FINANCEIRA então vigente.

A FINANCEIRA poderá oferecer novos produtos e serviços ao CLIENTE cabendo este aceitar ou não a contratação destes novos produtos, mediante aceitação do CLIENTE dos termos dos respectivos instrumentos contratuais a serem enviados para o endereço do CLIENTE indicado no PARAGRAFO I ,a este Contrato. Para a Obtenção da aceitação do CLIENTE aos novos produtos e serviços do outro contato que a FINANCEIRA queira estabelecer com o CLIENTE, poderá a FINANCEIRA, conforme descrito na cláusula anterior, bem como para todo FINANCEIRA utilizar qualquer meio de comunicação possível indicado pelo CLIENTE no Anexo I, incluindo, mas não se limitando a, correspondências postais, ligações telefônicas, e-mails e/ou mensagens de texto via aparelho celular.

ENCARGOS: O CLIENTE se obriga pelo valor do Empréstimo ora concedido, compreendendo o Valor

Principal, juros e demais encargos, conforme estabelecidos no Quadro Características da Operação do Anexo I, com expressa observância às normas da legislação vigente.

O CLIENTE declara-se ciente e admite que (i) a FINANCEIRA integra o Sistema Financeiro Nacional, submetendo-se à disciplina e regras ditadas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil; e (ii) as taxas de juros cobradas nas operações financeiras realizadas pela FINANCEIRA não estão submetidas ao limite de 12% (doze por cento) ao ano, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, sendo legítima a cobrança de juros e encargos superiores a esse percentual.

O CLIENTE poderá, a qualquer tempo antes do vencimento do Empréstimo, fazer pagamentos parciais ou integrais do saldo devedor do empréstimo nesta circunstância, os juros e demais acréscimos incidentes serão proporcionalmente reduzidos, sem prejuízo de pagamento das tarifas O CLIENTE declara-se ciente da exigibilidade incidentes pelo recálculo do débito ou pelo encerramento antecipado deste Contrato, na forma prevista na Cláusula 1.5 acima, desde que o pagamento seja comunicado com antecedência a

FINANCEIRA através da Central de Atendimento ao Cliente da TARIFA DE PROCESSAMENTO, descrita no Quadro Características da Operação do Paragrafo Ie previamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, bem como sua natureza de ressarcimento dos gastos e despesas despendidos pela

FINANCEIRA para processamentos dos boletos de cobrança emitidos para

Pagamento das parcelas mensais. 3. PAGAMENTOS: O CLIENTE reconhece e confessa ser devedor da FINANCEIRA do Valor Principal e demais encargos

Descritos no Quadro Características da Operação do Anexo I, estando o CLIENTE obrigado a pagar a
FINANCEIRA as parcelas, cujos valores, quantidade e vencimento também se encontram descritos no Quadro

Características da Operação do Anexo I. As parcelas mensais do Empréstimo indicadas no Quadro Características da

Operação do Paragrafo podem ser pagas por meio de boletos de cobrança enviados pela FINANCEIRA ou por qualquer outro meio de pagamento indicado pela FINANCEIRA.

O não recebimento pela CLIENTE de boletos de cobrança por qualquer razão, bem como sua eventual perda ou extravio, de modo algum eximirá o CLIENTE de sua obrigação de pagamento das prestações mensais nas datas.

Indicadas no Quadro Características da Operação do Anexo I, Nesta Circunstância, o CLIENTE deverá comunicar a FINANCEIRA a necessidade de envio da 2 via do boleto, ou então solicitar informações sobre outras formas de pagamento do débito, de modo que os pagamentos a seu cargo sejam efetuados pontualmente, nos respectivos vencimentos.

O atraso no pagamento de qualquer prestação sujeitará o CLIENTE aos seguintes acréscimos: (i) comissão de permanência, de acordo com taxas de mercado vigentes divulgadas pelo Banco Central do Brasil; (II) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante total em atraso.

Na hipótese da data de vencimento de quaisquer das obrigações oriundas deste contrato não recair em dia útil, tais obrigações deverão ser cumpridas no primeiro dia útil subsequente ao vencimento. 4. Se o CLIENTE não efetuar o pagamento de qualquer das parcelas devidas em razão deste Contrato, fica autorizado A FINANCEIRA a registrar tal ocorrência no SERASA ao crédito semelhantes, observado o disposto na legislação vigente.

RESCISÃO E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL: Todas as obrigações contraídas pelo

CLIENTE nos termos deste Contrato serão consideradas antecipadamente vencidas, integral e imediatamente exigíveis e o presente Contrato rescindido, na ocorrência dos seguintes eventos, além dos previstos em lei: (a) o descumprimento, pelo CLIENTE, de toda e qualquer obrigação por ele contraída nos termos deste Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao não pagamento, no respectivo vencimento, de qualquer das importâncias devidas pelo CLIENTE; (b) a incidência de quaisquer das hipóteses mencionadas nos Artigos

e ******* do Código Civil Brasileiro; (c) a negativação do CLIENTE em qualquer dos sistemas de proteção ao crédito; (d) se for apurada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido, respectivamente, firmado, Prestado ou entregue pelo CLIENTE; e/ou (e) a impossibilidade de aplicação de qualquer índice ou preceitos estabelecidos nos termos desse Contrato.

As parcelas estipuladas pelo Quadro Características da Operação do Anexo Reputar-se-ão antecipadamente vencidas quando da rescisão contratual, hipótese em que a FINANCEIRA poderá exigir a liquidação imediata de todo o seu crédito, Por meio de medidas legais cabíveis, independentemente de qualquer aviso, notificação ou intimação.

Se para a preservação e defesa seus direitos estabelecidos no presente Contrato, a FINANCEIRA tiver que ingressar em juízo, o CLIENTE, se perder a demanda, ficará sujeito a pagar, além do valor devido, corrigido e acrescido das penalidades previstas na Cláusula 3.2 supra, honorários advocatícios devidos, bem como custas e despesas processuais, observados os limites, normas e restrições legais.

na hipótese de a FINANCEIRA utilizar o sistema de cobrança, seja por via administrativa ou judicial, para reaver seu crédito originado da inadimplência do CLIENTE, este último ficará responsável pelas despesas decorrentes, custas e honorários advocatícios desde já fixados em 20%(vinte por cento) do valor total do débito, calculado na forma deste Contrato.
CESSÃO DE CRÉDITO: O Cliente autoriza e concorda que a FINANCEIRA, poderá, a seu exclusivo critério, ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos de créditos oriundos deste Contrato, sendo esta possibilidade reconhecida pelo CLIENTE, observada o disposto no Artigo ******* do Código Civil Brasileiro. O CLIENTE desde já autoriza a transferência ou divulgação ao terceiro que adquirir o crédito de parte ou da totalidade do cadastro de informações Que a FINANCEIRA mantém a respeito do CLIENTE, observadas as restrições legais.
COMPENSAÇÃO: O CLIENTE autoriza desde já expressamente, em caráter irrevogável e irretratável, a FINANCEIRA a proceder a compensação de que trata o artigo ******* do Código Civil entre o débito decorrente deste Contrato e qualquer crédito do qual seja titular o CLIENTE, existente ou que venha a existir, vencido ou vencendo e do qual seja devedor a FINANCEIRA ou instituições a ele coligadas, mesmo em liquidação judicial ou extrajudicial da FINANCEIRA.
NOVAÇÃO: Fica ajustado que qualquer tolerância por parte da FINANCEIRA, assim como a não exigência imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo, de qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente a ser invocado pelo CLIENTE, nem tampouco, importará na renúncia ao direito de execução imediata.
SUCESSÃO: O presente Contrato obriga, em todos os seus termos, não só as Partes, mas também seus herdeiros e sucessores a qualquer título. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS: As obrigações e os prazos estipulados neste contrato.

Vencer-se-ão independentemente de aviso ou interpelação judicial e extrajudicial. A FINANCEIRA poderá manter um arquivo com seus dados e informações cadastrais, podendo usá-lo plenamente para a consecução do objeto do presente Contrato, tendo o CLIENTE livre acesso a seu conteúdo de acordo com a legislação em vigor.

Este Contrato é pelas partes reconhecidas como título executivo podendo, no caso de inadimplência do pagamento das parcelas do Empréstimo, ser levado a protesto ou a juízo para execução, conforme legislação vigente.

O presente Contrato encontra-se protocolado e registrado em microfilme sob o n 3.*******.*******, de 17 de Outubro de *******, com Aditivo registrado sob o n 3.*******.*******, 03 de julho de ******* e alterações subsequentes junto a 3 Oficial de Registro de Financeiros e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital.

Assinaturas dos responsável pelo contrato

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