RGS / CREDITALL / JUROS ABUSIVOS

Respondida
Contagem - MG
06/05/2026 às 12:42
ID: 247876317
Cobrança indevida de Juros e multa da RGS Processadora Cred Ltda, solicitei a taulização no dia ***** da parcela vencida em *****, sendo que acesso ao site creditall não funciona para cesso de atualização da fatura , a RGS atualiza com juros e multa de mais de 15%, sendo que o correto seria atualizar a fatura vencida em juros de 1% ao mês e multa de 2%.
A RGS utiliza o calculo(informação recebida pelo whtasapp ***** ): Em casos de inadimplência, é aplicada a taxa de fiança garantida conforme dias de atraso de forma progressiva, conforme a seguir: atraso de 1 a 30 dias = 15,67%; de 31 até 90 dias = 29,89%; de 91 a 150 dias = 45,72% e acima de 151 dias 62,28%.
* Em ***** atualizei pelo site credital a parcela vencida em *****, o juros e multa de atualização no site foi : O aumento foi de aproximadamente 2,39%.
Data do débito: ***** / Data do vencimento: *****
Valor inicial: R$ 166,79 / Multa: R$ 3,33 / Juros: R$ 0,66 / Valor total R$ 170,78
Descrição: Óculos parcela 4 / Protocolo: *****
* Em ***** atualizei pelo site credital a parcela vencida em *****, o juros e multa de atualização no WHATSAPP RGS, FOI O VALOR FINAL DE R$ 188,75 : O aumento foi de aproximadamente 13,16%. E PELO SITE O AUMENTO SERIA DE APROXIMADAMENTE 2,39%.
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Resposta da empresa
11/06/2026 às 07:15
Olá, Silvia.
A cobrança que gerou sua dúvida refere-se à Taxa de Fiança Garantida, e não a juros de mora ou multa por atraso. Trata-se de encargo contratual distinto, previsto no Contrato de Abertura de Crédito | Fiança Garantida.
Essa taxa corresponde à contraprestação pelo serviço de fiança creditícia prestado pela CREDITALL, que atuou como sua fiadora junto ao estabelecimento conveniado.
O contrato estabelece faixas progressivas de Taxa de Fiança Garantida conforme o período de atraso, sem que haja cobrança para pagamentos realizados até o vencimento.
Essa estrutura é distinta dos encargos de mora (multa de 2% e juros de 1% ao mês), previstos em cláusula contratual, que também incidem após o vencimento. As duas cobranças têm naturezas jurídicas e fundamentos contratuais independentes: uma remunera o serviço de fiança; a outra ressarce o atraso no pagamento.
Esperamos ter esclarecido sua dúvida.
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