Pravaler exige assinatura de contrato com valor incorreto, mesmo após comprovação documental

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Diadema - SP

30/01/2026 às 19:53

ID: 239073625

Contratei o financiamento estudantil Pravaler para o semestre 2026/1 e identifiquei que o valor financiado no contrato está incorreto, pois foi calculado sem considerar todos os descontos e bolsas válidos e já concedidos pela instituição de ensino.

Mesmo após apresentar documentos oficiais da faculdade comprovando o valor correto da mensalidade, fui orientado pelo Pravaler a assinar o contrato mesmo assim, sob a justificativa de que o contrato possuiria um valor reserva para cobrir variações futuras.

Ocorre que essa justificativa não encontra respaldo no próprio contrato.

O que o contrato Pravaler realmente diz

A Segunda CCB (valor reserva), conforme a cláusula F.2, é exclusiva para cobrir AUMENTOS no valor financiado, sendo explícito que sua finalidade é:

Complementar o valor apenas em caso de aumento do montante do semestre, como:

ajuste de grade

inclusão de disciplinas

perda ou redução de bolsa

O contrato não possui qualquer cláusula que permita a redução do valor financiado caso a mensalidade fique mais barata por aplicação ou reconhecimento de bolsa.

Pelo contrário:

Se não houver aumento, a Segunda CCB é automaticamente cancelada

Não existe previsão contratual para ajuste posterior para baixo

Ou seja, o chamado valor reserva funciona apenas como um teto para aumento, e não como um mecanismo de correção de valores cobrados a maior.

Problema central

O Pravaler está tentando me obrigar a:

Assinar um contrato com valor sabidamente incorreto

Sob a promessa informal de que depois se ajusta

Mesmo sabendo que o contrato NÃO permite ajuste para redução

Isso me coloca em risco jurídico e financeiro, pois:

Eu estaria reconhecendo formalmente uma dívida maior do que a devida

Sem garantia contratual de correção posterior

O que solicitei e não foi atendido

Solicitei:

A revisão do valor financiado antes da assinatura

A emissão de um contrato com base no valor real da mensalidade vigente

O que recebi:

Pressão para assinar o contrato incorreto

Respostas genéricas, ignorando o texto contratual

O que espero como solução

Emissão de novo contrato Pravaler com valor correto

Compatível com a mensalidade efetivamente cobrada pela instituição de ensino

Sem exigir assinatura prévia de contrato com valor errado

Considerações finais

Não me recuso a contratar o Pravaler.
Recuso-me apenas a assinar um contrato que não reflete a realidade financeira atual, especialmente quando o próprio instrumento contratual não protege o consumidor contra cobranças a maior.

A situação é objetiva, documental e contratual não interpretativa.

Segue o protocolo: *****
Protocolo de atendimento com atendente do Pravaler *****

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Resposta da empresa

16/02/2026 às 10:53

Oi, Caique! Espero que esteja bem

Me chamo Sara, faço parte do time de relacionamento com aluno da São Judas.

Peço desculpas pela demora em meu retorno. Após verificação junto ao setor responsável, informo que já foi realizada a correção dos valores enviados para a renovação do financiamento Pravaler referente ao semestre 2026/1. O contrato foi devidamente ajustado e você confirmou os dados apresentados, bem como realizou a entrega da documentação solicitada. Neste momento, aguardamos a formalização da cessão do contrato para que possamos efetuar os demais ajustes acadêmico-financeiros, incluindo o lançamento correto na ficha financeira do aluno para o semestre vigente. Tais procedimentos seguem o fluxo operacional estabelecido entre a instituição e a financeira, garantindo segurança jurídica e conformidade administrativa.

Ressalto que todos os procedimentos adotados observam as cláusulas previstas no contrato de financiamento firmado junto ao Pravaler, as normas institucionais constantes no Manual do Aluno, especialmente no que se refere a prazos, responsabilidades financeiras e regularização contratual. Assim como a legislação educacional vigente, incluindo a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), no que tange à transparência das informações e à correta prestação de serviços educacionais. As diretrizes e normativas aplicáveis do Ministério da Educação (MEC), que regulamentam a oferta e gestão de serviços educacionais no ensino superior. Reforço que a instituição atua estritamente dentro dos parâmetros legais e contratuais, prezando pela transparência, segurança jurídica e respeito aos direitos do aluno.

Em caso de dúvidas, você pode nos acionar através dos nossos canais de comunicação: WhatsApp – (11) 2394-2246 (https://wa.me/551123942246)- Seg a Sex das 09h às 20h, exceto feriados; Chat (Portal do Aluno) –Seg a Sex das 10h às 19h, exceto feriados; Fale com a gente - Ulife (Sala de Aula Virtual) > Menu > Atendimento > Fale com a Gente.

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Universidade São Judas Tadeu